O procurador-geral da República, Paulo Gonet, questionou, no Supremo Tribunal Federal, trechos de uma lei gaúcha que permitem que o dinheiro de um fundo criado para reconstruir o Rio Grande do Sul após as chuvas que devastaram o Estado seja transferido para fundos privados. Segundo o chefe do Ministério Público Federal, há risco de “uso indevido de verbas públicas”.
O Estadão pediu manifestação do governo do Rio Grande do Sul. O espaço está aberto.
Gonet pede que o STF suspenda imediatamente os dispositivos questionados, ou seja, impeça quaisquer transferências do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs) para fundos de natureza privada. Sua avaliação é que trechos da Lei 16.134/24 violam os princípios da probidade administrativa, da moralidade e da impessoalidade.
O principal ponto de questionamento do PGR é o fato de a lei abrir brecha para a contratação de obras e serviços, pelo gestor do fundo privado, sem licitação. Gonet vê prejuízo à transparência, à publicidade e à fiscalização da aplicação dos recursos das dívidas estaduais postergadas em ações de enfrentamento e de mitigação da calamidade pública climática.
A ação do PGR é proposta após uma representação de dez procuradores da República do Rio Grande do Sul. O grupo sustenta que a “terceirização do processo de tomada de decisões a gestor privado implica o esvaziamento das competências constitucionais do Estado”.
Os procuradores alegam que os gestores não foram eleitos para executar políticas públicas.
A lei questionada criou o Plano Rio Grande – Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul – e o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), que recebem doações públicas e particulares e deve passar pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado e de um conselho designado pelo governo estadual.
A norma foi editada com base em uma lei federal que autoriza o adiamento do pagamento da dívida do RS com a União em razão da calamidade pública no Estado. Essa lei, por sua vez, estabelece que deve ser criado um fundo público para receber o dinheiro equivalente à dívida adiada e que os recursos só podem ser usados na reconstrução do Estado.
Gonet considera que a lei do RS viola a lei federal, que prevê a expressa destinação dos valores a fundo público específico.