Ano eleitoral impõe uma série de limitações a agentes públicos. Devido às Eleições Municipais 2024, as primeiras proibições começam já neste sábado (6), três meses antes do 1º turno do pleito. A partir de agora, inauguram-se as vedações de nomear, contratar e exonerar, e ainda existem limitações ao comportamento de pré-candidatos.
De acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicado na reportagem de Manoela Alcântara, do portal Metrópoles, por meio da Resolução nº 23.738/2024, fica proibido aos agentes públicos, servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional.
A partir deste sábado, estão vedadas ainda nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024.
Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer em casos específicos e de forma motivada, quando há solicitação dos tribunais eleitorais.
Publicidade, sites e inaugurações
Faltando três meses para as eleições, agentes públicos também não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O conteúdo de canais e outros meios de informação oficial dos municípios que terão eleições precisam passar por mudanças. Devem ser excluídos nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Ainda fica proibida, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Pré-candidatos ainda são proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
Eleições 2024
As eleições municipais terão seu primeiro turno em 6 de outubro. No entanto, todas as datas de autorizações e vedações que garantam eleições justas e limpas já estão na Resolução nº 23.738/2024.
No documento, é possível consultar o período em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo para registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral e outros.
No dia 30 de junho, por exemplo, já ficou vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. Mais para o fim do mês, as tarefas começam a se intensificar. As atribuições de partidos políticos, federações e candidatos se voltam para as convenções, que podem ocorrer a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto de 2024.
Nelas serão decididas coligações, além das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). As vedações que entram em vigor neste sábado (6/7) só valem para os municípios que elegerão prefeito, vice-prefeito e vereador.
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.