“Os produtos considerados impróprios para consumo deverão ser recolhidos pelas empresas responsáveis. A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos”, disse a pasta, em nota.
O ministério ainda orientou os consumidores a não consumirem os produtos e solicitar a devolução dos valores ou a troca caso o produto esteja lacrado. Em caso de venda, a pasta orienta a denúncia pelo Fala.BR.
“O Mapa reforça seu compromisso com a segurança dos alimentos e a qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores, e continuará atuando de forma vigilante em todo o Brasil para coibir irregularidades observadas em café torrado e moído, para garantir a integridade e a confiança dos consumidores na indústria de café”, concluiu.