Adequar as contratações públicas do estado da Bahia ao novo panorama vivido por todo o Brasil no qual se buscam mecanismos que auxiliem o combate à corrupção no estado. Esse é o objetivo do deputado Alan Sanches (DEM) ao apresentar, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), projeto de lei cria o Programa de Integridade nas empresas que tiverem contratos com a administração pública.
De acordo com a proposta, será obrigatório o Programa de Integridade nas empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do estado, cujos limites em valor sejam superiores a R$ 1,4 milhão para compras ou serviços e de R$ 3,3 milhões para obras e serviços de engenharia.
O programa, explicou Alan Sanches, consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do da Bahia. Além disso, as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica deverão ser consideradas para a estruturação, aplicação e atualização do Programa de Integridade, devendo a empresa garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa.
Ao justificar a proposição, Alan Sanches ressaltou a inexistência de leis que estabeleçam boas práticas de administração empresarial e elevem o padrão de gestão da administração pública e do setor privado a níveis confiáveis.
“Também é possível destacar que segundo relatório publicado pela Global Financial Integrity, a corrupção, fraude e evasão levaram para fora do Brasil quase 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em dez anos.
“É incontestável o momento de fragilidade política vivido pelo Brasil frente aos escândalos de improbidade constantemente veiculados pela mídia, em muitas oportunidades envolvendo pessoas jurídicas e a Administração Pública. Entretanto apesar da publicidade dada aos escândalos supramencionados e das sanções que os envolvidos receberam com base nas leis anticorrupção as quais estão submetidos, chama atenção a frequência com que estes casos sucederam nos últimos anos”, observou.
Deste modo, concluiu Sanches, considerando a representatividade e a magnitude do Estado da Bahia no eixo nacional, “clama o Estado por um projeto legislativo que verse quanto às pessoas jurídicas que venham de algum modo prevenir a prática de atos lesivos à administração e interesse públicos”.