Todos os partidos políticos precisam apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente às atividades do ano de 2023 até o próximo domingo, 30 de junho. A obrigatoriedade está prevista na Constituição Federal, na Lei dos Partidos e é regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são de Jean Araújo. Do jornal, Estadão.
A medida é imposta a todas as legendas. As que tiveram despesas ao longo do ano precisam utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no site do TSE, para informar as quantias utilizadas, a origem do dinheiro e os comprovantes dos valores.
Aqueles que não realizaram movimentações de capital em 2023 necessitam apresentar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, também informando a situação patrimonial e a comprovando.
Partidos que funcionaram apenas em um período do ano, mesmo que extintos, não estão isentos da obrigação. Em todos os casos, o objetivo é tornar claro a origem e o destino das receitas. O processo é jurisdicional, por isso é necessário constituir advogados nos autos. Se não comprovado a regularidade dos valores, é cabível a pena de devolução do montante irregular aplicado ao Tesouro Nacional.
Os balanços municipais serão enviados aos juízes eleitorais, enquanto os balaços estaduais ao Tribunal Regional Eleitoral de cada estado e o nacional ao TSE.