O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os partidos políticos podem utilizar recursos do Fundo Partidário para comprar imóveis em leilão, sob a condição de que valor de arrematação no leilão não ultrapasse o valor de mercado da avaliação do imóvel.
O entendimento do tribunal é resposta a uma consulta realizada pelo partido Republicanos sobre o assunto.
O partido também questionou a corte eleitoral se é possível a compra de um imóvel por agremiação partidária, na forma prevista no inciso X do artigo 44 da Lei nº 9.096/95 por meio de financiamento bancário e mediante uso do Fundo Partidário. Sobre isso, o TSE vetou a possibilidade.