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Sessão plenária do TSE — Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
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sábado 22 de junho de 2024 às 16:51h

Legendas podem usar fundo partidário para comprar imóveis, diz TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os partidos políticos podem utilizar recursos do Fundo Partidário para comprar imóveis em leilão, sob a condição de que valor de arrematação no leilão não ultrapasse o valor de mercado da avaliação do imóvel.

O entendimento do tribunal é resposta a uma consulta realizada pelo partido Republicanos sobre o assunto.

O partido também questionou a corte eleitoral se é possível a compra de um imóvel por agremiação partidária, na forma prevista no inciso X do artigo 44 da Lei nº 9.096/95 por meio de financiamento bancário e mediante uso do Fundo Partidário. Sobre isso, o TSE vetou a possibilidade.

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