O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 12, que os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, por percentuais iguais aos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação.
Os ministros acordaram que a mudança não terá efeitos retroativos.
A decisão é uma vitória para o governo, que chegou a um acordo com centrais sindicais e conseguiu evitar a obrigação de fazer a correção pela caderneta de poupança. O impacto neste caso seria de R$ 31 bilhões em 15 anos, segundo cálculos apresentados pela União.
Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR).
Veja como votou cada ministro:
Reajuste pela poupança
Luís Roberto Barroso – “O meu ponto de vista é que não se deve remunerar a poupança do trabalhador por valor inferior ao da caderneta de poupança, porque considero que isso é um confisco.”
André Mendonça – “Eu, neste ponto, acho que estou mais social do que liberal. Não por vontade própria, mas por ver na Constituição, no artigo 7º, um mandamento que impõe essa vinculação.”
Edson Fachin – “É possível, e até necessário, ter a consideração do impacto (financeiro) das decisões. Nada obstante, a consequência não deve ser necessariamente uma premissa, ela deve iluminar a decisão, mas não pode condicioná-la.”
Kassio Nunes Marques – “A correção do valor do saldo assume importância fundamental para o trabalhador. O poder público não pode, simplesmente, deixar de corrigir o saldo.”
Manter a remuneração atual
Cristiano Zanin – “O FGTS não se confunde com aplicação financeira.”
Alexandre de Moraes – “O direito ao FGTS é um direito social, mas não de natureza estritamente patrimonial.”
Dias Toffoli – “O financiamento popular é a função social do fundo de garantia, que foi criado exatamente para ser um fundo de infraestrutura urbana. Até hoje, a população trabalhadora, mais pobre, tem acesso à habitação via financiamento do FGTS e via juros subsidiados. Então, na verdade, há uma repartição de solidariedade entre os próprios trabalhadores para que aqueles com menos condições econômicas e sociais tenham acesso à casa própria.”
Gilmar Mendes – “Se tem um campo em que se recomenda fortemente a autocontenção (do Poder Judiciário) é em relação à economia e às finanças públicas.”
Manter a forma atual desde que a correção alcance o IPCA
Flávio Dino – “Responsabilidade fiscal é um direito fundamental do cidadão, sem o qual não existem políticas sociais. O Judiciário deve evitar a criação de novas despesas obrigatórias. Essa é uma diretriz hermenêutica da vida brasileira, em que a sustentabilidade fiscal é um imenso desafio.”
Cármen Lúcia – “Todos estão empenhados em garantir, não apenas a estrutura e manutenção do fundo, mas a função social a que ele se destina, basicamente habitação a quem mais precisa.”
Luiz Fux – “Nós não podemos ser mais realistas do que o rei. O governo defendeu na tribuna do Supremo e esclareceu que o IPCA é mais adequado que o IPC Poupança. Garantindo a governabilidade e protegendo o direito do trabalhador, eu entendo que a proposta da União é irrecusável.”