Em Salvador, o Código Municipal de Saúde do Município, estabelece na Lei nº 5.504 de 1999, o limite de cinco animais por domicílio, sem especificar o tamanho do imóvel e a condição de bem-estar desses animais, por exemplo. Com intuito de corrigir essa distorção, a Câmara Municipal de Salvador aprovou o Projeto de Lei nº 22/18, de autoria da vereadora Ana Rita Tavares (PMB), que altera a legislação municipal.
Segundo a autora do projeto, a proposição se justifica em razão da necessidade de impedir ações arbitrárias e proporcionar segurança jurídica e tranquilidade às pessoas que mantêm animais em suas residências. “É importante observar, que o art. 188, inciso VIII, da Lei nº 5.504/99 determina, de modo taxativo, que ‘a ninguém é permitido criar ou manter animais: em imóvel particular, em quantidade superior a cinco animais, no total das espécies canina e/ou felina, com idade acima de 90 dias’”, pontua Ana Rita.
Diante disso, é plausível afirmar que a norma não tem fundamento lógico porque não concebe, por exemplo, que ‘imóvel particular’ pode configurar uma casa espaçosa, com total condição de abrigar cinco ou mais caninos e felinos; ou um apartamento cujo proprietário tenha assegurado ambiente salubre e confortável para acolher mais animais do que a lei determina”, explica a vereadora.
O projeto segue para sanção do prefeito ACM Neto.