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quinta-feira 14 de março de 2024 às 16:46h

TCE da Bahia desaprova contas de prefeito e imputa débito à Prefeitura de Candeias

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Ao desaprovar a prestação de contas do Plano de Ação 078/2022, firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da (SJDHDS) com a Prefeitura Municipal de Candeias, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) também decidiu, em sessão ordinária da última terça-feira (12), pela imputação de débito ao gestor responsável, Francisco Silva Conceição, no valor de R$ 21.541,48, e também ao Município de Candeias, no valor de R$ 69.543,15, quantias que deverão ser devolvidas ao erário estadual após acréscimos de juros de mora e atualização monetária. O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para a manutenção das ações e serviços de Assistência Social de Ação Continuada, específicos da Proteção Social Básica e Especial no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), para o ano de 2015, com atendimentos realizados pela rede socioassistencial do Município de Candeias.

As sanções foram causadas pela não apresentação da documentação comprobatória da utilização do saldo de R$ 21.541,48 vinculado ao serviço de Benefícios Eventuais (BE), da realização de despesas em finalidade pública diversa da prevista no instrumento de parceria e da utilização dos recursos repassados para remuneração de pessoal acima do limite de 60% previsto na Resolução 001, de 11/02/2015, do FEAS (Fundo Estadual de Assistência Social). O gestor responsável pela execução do Plano de Ação também terá que pagar multa de R$ 5 mil. E, por fim, foi expedida recomendação à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), sucessora da extinta SJDHDS nas competências relacionadas a políticas de assistência e desenvolvimento social.

A desaprovação, com imputação de débito e aplicação de multa, também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso 25/2019, que teve como concedente a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e, na condição de proponente Levi Santos Barbosa. O objetivo do TAC foi a implantação do “Projeto Isso não é um close: Residências Pandeo 2019”, fazendo parte da programação da Residência Artística Pandeo, na cidade do México.

A desaprovação e demais sanções foram provocadas pela não apresentação de prestação de contas do ajuste, o que inviabilizou a análise acerca do cumprimento do objeto e da regularidade da aplicação dos recursos repassados. O proponente Levi Santos Barbosa terá que devolver R$ 13 mil ao erário estadual (após correção monetária e aplicação de juros de mora) além de pagar multa de R$ 1 mil.

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