O governo fechou acordo segundo o blog de Camila Bomfim, para conseguir a aprovação da agenda econômica — prioridade máxima deste ano – no Congresso.
Os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e da articulação política, Alexandre Padilha, fecharam tudo na quarta (13), após uma série de encontros com senadores e deputados.
O acordo é o Congresso aprovar as pautas econômicas e o governo, em troca, “blindar” as emendas de comissão. Conhecidas como RP8, essas emendas são direcionadas pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado.
Elas não são impositivas, ou seja, não existe reserva de recursos no Orçamento para o pagamento delas. Por isso, não costumam ser totalmente executadas.
No acordo com o governo, os parlamentares conseguiram as emendas RP8 não tenham contingenciamento maior do que o do orçamento. Um exemplo prático: hoje, o governo estabelece um percentual de bloqueio do orçamento; e outro, maior, para as emendas de comissão.
Com o acordo, ainda segundo o blog de Camila Bomfim, isso não ocorrerá mais, o que iguala as emendas de comissão às regras das emendas de bancada — que já tem essa blindagem, ou seja, são impositivas e precisam ser executadas.
Os parlamentares ganharam mais essa frente para “fazer o dinheiro de emendas girar”, disse um interlocutor do governo. E há intenção dos parlamentares de “bombarem” essas emendas de comissão, já que há garantia que elas não ficarão represadas num percentual maior do que o do orçamento.
Em troca, o acordo prevê que o Congresso aprove propostas como a reforma tributária e a regulamentação das apostas esportivas. Mas a principal é a MP 1185, que trata da subvenção do ICMS e deve render R$ 35 bilhões aos cofres públicos em 2024.
Entenda a MP abaixo:
- A MP 1.185 define regras para as empresas usarem benefícios fiscais já concedidos pelos estados e validados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na arrecadação de ICMS.
- Esses benefícios, segundo a MP defendida pelo governo, não poderão ser usados para reduzir a base de cálculo dos impostos federais (IRPJ e CSLL) se forem aplicados nas atividades de custeio da empresa.
- Ou seja: o benefício de ICMS só poderá reduzir a base de cálculo dos impostos federais se o crédito for usado para investimentos – e se houver comprovação dos requisitos legais.
- Na prática, ao fazer isso, a medida provisória eleva a base de cálculo dos tributos federais pagos por essas empresas. Com isso, aumenta também o imposto que elas terão que pagar.