Segundo o Consultor Jurídico, o estado do Rio Grande do Sul poderá cobrar de uma operadora de plano de saúde o valor de um tratamento que foi fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a um paciente que tinha assistência médica privada. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que os planos de saúde devem ressarcir o SUS sempre que seus beneficiários forem atendidos pela rede pública, mesmo que por determinação judicial.
O caso envolve um paciente que não conseguiu obter o tratamento pelo plano de saúde e recorreu ao SUS. Depois, ele ajuizou uma ação para garantir o direito ao procedimento, que foi deferido pela Justiça. O estado, então, pediu o ressarcimento à operadora, com base na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que obriga as empresas a reembolsarem o SUS pelos serviços prestados a seus clientes e dependentes.
A operadora alegou que não deveria pagar porque o tratamento foi concedido por ordem judicial, mas o STJ rejeitou o argumento. Segundo o tribunal, a norma que prevê o ressarcimento é constitucional e visa evitar o enriquecimento ilícito das operadoras e o prejuízo ao SUS.