Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na primeira sessão plenária de dezembro, realizada nesta terça-feira (5), acataram denúncia movida contra o prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso, em razão de irregularidades na contratação de serviços médicos – por inexigibilidade de licitação – no exercício de 2017.
A contratação – no valor de R$33.542,43 – tinha como objetivo a “prestação de serviço de médico clínico geral para realização de procedimentos na municipalidade”. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou que seja formulada representação ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual ato de improbidade administrativa. Ainda foi aplicada multa no valor de R$3 mil ao gestor.
Conta o denunciante, Josemário da Silva Lopes, cidadão do município de Souto Soares, que a contratação direta da pessoa física Luiz Alberto Barbosa de Sousa Junior – através da inexigibilidade de licitação n°145/2017 – ofende dispostos da Lei de Licitações, por não se encaixar nas hipóteses previstas na modalidade escolhida, vez que não restou caracterizada a singularidade do objeto e a notória especialização da contratada.
Em seu voto, o conselheiro Fernando Vita afirmou que não há como se admitir essa contratação através de procedimento de inexigibilidade de licitação, ante a inexistência de fundamento legal. O conselheiro advertiu a administração municipal para que adote providências para o cumprimento dos dispostos na Constituição Federal e na Lei de Licitações. Ainda cabe recurso das decisões.