A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as condições de elegibilidade para militares ativos das Forças Armadas.
A PEC impede que membros das Forças Armadas continuem na ativa após registrarem suas candidaturas. A proposta ainda deve ser analisada pelo plenário do Senado e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
De acordo com a justificativa da proposta, assinada pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), o objetivo da PEC é “garantir a neutralidade política das Forças Armadas”.
O relator da PEC na CCJ, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), defendeu em seu parecer que “é fundamental que os militares estejam plenamente focados em sua missão constitucional” sem desviar o foco “para as atividades políticas, que devem ser deixadas a outras categorias que não tenham a nobre e relevante missão de promover a Defesa Nacional”.
Atualmente, a Constituição Federal determina que o militar alistável é elegível, caso se afaste da atividade, se tiver menos de 10 anos de serviço. Mas, se o militar tiver mais de 10 anos de serviço, ele é “agregado pela autoridade superior” e só iria para inatividade se eleito.
A PEC apresentada pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e, segundo o ministro da Defesa, José Múcio, tem o apoio do comando das Forças Armadas.
A nova regra propõe que o militar das Forças Armadas seja transferido no ato da candidatura para reserva não remunerada (caso preencha requisitos para tanto) ou para a reserva remunerada (caso preencha requisitos para tanto).
“Os militares federais que desejarem se candidatar, caso já tenham mais de 35 anos de serviço, não sofrerão limitação significativa, já que, mesmo transferidos para a reserva, manterão seus rendimentos normalmente, sem que isso afete seu estilo de vida. Já para os que ainda não tenham 35 anos de caserna, embora a decisão de se candidatar acarrete a transferência para a reserva não remunerada, caso sejam eleitos, terão outra fonte de remuneração durante o mandato e, caso não sejam, não perderão a patente, se forem oficiais”, escreveu Kajuru.
Ainda, de acordo com o parecer, a PEC pretende que a nova regra se aplique “apenas aos militares alistáveis dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos Territórios, ou seja, aos policiais militares e aos bombeiros militares”.