domingo 22 de dezembro de 2024
A plataforma permite que o consumidor faça denúncias on line de fraudes internacionais na internet - Foto: Agência Brasil
Home / NOTÍCIAS / Direito do Consumidor: Brasil registra 623 mil fraudes em 4 meses e perdas chegam a R$ 750 milhões
quinta-feira 16 de novembro de 2023 às 06:31h

Direito do Consumidor: Brasil registra 623 mil fraudes em 4 meses e perdas chegam a R$ 750 milhões

NOTÍCIAS


No mundo ansioso do consumo – e na euforia de tempos de Black Friday -, as fraudes podem assumir diversas formas, desde publicidade enganosa até a comercialização de produtos adulterados ou com defeitos. Durante o período de julho a outubro de 2023, o Brasil enfrentou uma incrível e preocupante escalada de golpes e tentativas, totalizando segundo reportagem de Ma Leri, do jornal O Estado de S. Paulo, 623 mil incidentes que resultaram em perdas financeiras no valor de R$ 748 milhões. Esses números foram revelados em um estudo da ClearSale, exclusivo ao Estadão.

A pesquisa analisou mais de 48,5 milhões de transações com cartão de crédito, principalmente no setor de e-commerce. Matheus Manssur, superintendente comercial da ClearSale, afirma que mesmo que esses números sejam expressivos, houve uma queda nessa ofensiva do crime se comparado ao último ano. Segundo ele, ‘por falta de informação, alguns públicos estão mais vulneráveis’.

“É um mercado que para brasileiros não é tão novo. Os fatores de desinformação estão relacionados ao pouco conhecimento e informação da tecnologia. Não está relacionado a perfis sócio-econômicos, mas a uma questão de informação e de conscientização de como se proteger melhor nas transações feitas em casa”, ele explica.

O especialista observa que mesmo com os números alarmantes, houve uma queda no índice de fraudes em relação a 2022. Ele reforça a importância de o consumidor adotar cuidados ao realizar qualquer transação.

“Os números de julho a outubro, apesar de expressivos, vem caindo em comparação aos históricos de fraude que temos acompanhado”, afirma Manssur.

O executivo sugere ao consumidor que, quando for fazer uma compra na internet, ‘verifique se as fontes são reais e se o site é oficial ou não’.

“Para aquele indivíduo que já está acostumado a comprar, a minha dica é ter muito cuidado com algumas chamadas ou, principalmente, algumas perguntas pelo WhatsApp que resgatam dados pessoais.”

Conheça os tipos de fraude e casos recorrentes

Fraudes são práticas enganosas com a intenção de obter vantagens indevidas, prejudicando indivíduos, organizações ou sistemas. Elas podem envolver desde a falsificação, até a manipulação ou omissão de informações de terceiros para alcançar benefícios ilícitos.

Entre os tipos mais comuns, estão as fraudes financeiras, como o ‘golpe do boleto’ e a clonagem de cartões, visando ludibriar indivíduos e causar prejuízos. No cenário online, destaca-se o phishing, no qual criminosos enganam usuários por meio de e-mails ou sites falsos para obter informações confidenciais, como senhas e dados bancários.

Nesse universo de crimes, há lugar, claro, para a fraude de identidade, que envolve o uso indevido de informações pessoais para transações fraudulentas em nome de terceiros.

E, também, existem as  fraudes corporativas, que se manifestam pela manipulação de informações financeiras, buscando enganar investidores e acionistas, resultando em impactos negativos na confiança e estabilidade das empresas.

Em outubro passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco, impondo o reconhecimento da validade do pagamento de uma cliente através de boleto fraudado. A decisão incluiu a ordem de devolução das parcelas pagas indevidamente em um contrato de financiamento.

Segundo o processo, a cliente havia passado um e-mail à instituição financeira solicitando informações sobre a quitação da operação. Poucos dias depois, ela recebeu um contato pelo WhatsApp de suposta funcionária do banco, que lhe enviou um boleto no valor de aproximadamente R$ 19 mil. Após realizar o pagamento, a vítima descobriu que o boleto era falso, emitido por criminosos.

O Tribunal paulista concluiu que ‘o golpe contra a cliente foi executado por meio de negociações informais’. Os desembargadores consideraram que as informações do boleto fraudulento divergiam dos dados constantes no contrato de financiamento. Adicionalmente, a consumidora foi apontada como tendo falhado em seu dever de adotar medidas de segurança e cautela.

Proteção de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) desempenha um papel crucial na prevenção de fraudes ao estabelecer diretrizes claras para o tratamento de informações pessoais.

Ela atua como um importante instrumento legal para fortalecer a proteção desses dados, reduzindo as oportunidades para práticas fraudulentas e promovendo uma cultura de responsabilidade no tratamento das informações dos usuários.

A advogada cível Suellen Mendes, também especialista em direito do consumidor, afirma que o ambiente virtual tornou-se um campo fértil para ações criminosas e que outras tentativas estão em alta.

“Sempre que há uma nova tecnologia para uso do consumidor também haverá um novo golpe”, alerta. “Uma fraude em alta é a contratação de empréstimos fraudulentos para aposentados e pensionistas fisgados com a informação de que possuem ‘um débito em aberto com o banco e que pode gerar suspensão do recebimento da aposentadoria’”, destaca Suellen Mendes.

“Desesperados, esses aposentados entregam fotos de seus documentos com intuito de ‘cancelar’ a dívida, quando na verdade os dados do documento serão utilizados para concluir a contratação do empréstimo em nome do idoso que ficará com as parcelas descontadas em sua aposentadoria”, indica a advogada.

Ela informa que as diretrizes da LGPD estão atreladas ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor que prevê ser direito básico do consumidor a reparação por danos e prejuízos suportados.

“O Código permite que o consumidor conteste compras realizadas no cartão de crédito sem que tenha que realizar o pagamento anterior, devendo fazer em até 10 dias antes do vencimento, se possível”, orienta Suellen.

O Código, permite, ainda, que o consumidor desista de contratos em até sete dias após a contratação; bem como impede a oferta de crédito com facilidades irreais como ‘sem consulta a SPC SERASA’, ou ‘sem juros’.

Inteligência artificial: proteção de dados e prevenção de fraudes

A inteligência artificial pode ser útil na prevenção de fraudes por meio da análise de padrões e comportamentos, utilizando algoritmos avançados para identificar anomalias e atividades suspeitas em grandes conjuntos de dados, anotam especialistas em direito do consumidor.

Eles ressaltam que modelos de machine learning podem ser treinados para se adaptar e aprender com novos padrões de fraude, melhorando continuamente a eficácia na prevenção.

Sistemas de IA são amplamente utilizados para analisar padrões de transações e comportamentos de clientes, identificando atividades suspeitas que podem indicar fraudes. Isso ajuda instituições financeiras a agirem proativamente na prevenção de transações desconhecidas pelo usuário.

Allan Buscarino, Head de Cibersegurança do Mercado Livre no Brasil, afirma que quando há atividades anômalas, como comportamentos de usuários não usuais, ‘a IA atua na detecção preventiva desses comportamentos, o que permite blindar os usuários, proporcionando uma experiência mais segura’.

“Os avanços em tecnologia artificial servem, tanto para potencializar a inclusão da população no nosso sistema financeiro como também para tornar esse ambiente digital muito mais seguro.”

Outro ponto destacado por Buscarino é a utilização de outras ferramentas que potencializam essa segurança de dados do cliente.

“Aqui no Mercado Livre, temos o próprio Machine Learning como o primeiro passo da Inteligência Artificial. Agora, estamos atuando no modelo de plataforma fechada, um modelo mais robusto, usando a proteção de dados e IA generativa. Tudo isso é fundamental para criar agilidade e personalizar o atendimento ao cliente, visando a aplicação de controle preventivos e detectivos, para poder minimizar as tentativas de fraude.”

Veja também

Morre ex-prefeito de Vitória da Conquista, Murilo Mármore

O ex-prefeito de Vitória da Conquista, Carlos Murilo Pimentel Mármore, faceleu neste último sábado (21) …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!