O parlamentar sugere que a isenção se estenda a veículos automotores, bem como motocicleta de propriedade de motorista profissional autônomo utilizada no transporte de passageiro
O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), uma emenda ao Projeto de Lei nº 25.077/2023, de autoria do Executivo, que isenta o pagamento do IPVA de veículos 100% elétricos.
O parlamentar sugere que a isenção se estenda a veículos automotores, bem como motocicleta de propriedade de motorista profissional autônomo utilizada no transporte de passageiro, mercadoria ou encomenda, bem como para motocicleta com potência de até 170 cilindradas.
Atualmente, a Lei Estadual nº 6348/91, que dispõe sobre o imposto, exige que a motocicleta seja registrada como veículo da categoria de aluguel para fazer jus ao benefício da isenção. Segundo o deputado, o objetivo da emenda é “retirar esse requisito, reduzindo, assim, a burocracia para que o trabalhador possa ter direito à isenção”.
“De igual modo, a presente emenda busca isentar as motocicletas com potência de até 170 cilindradas, no mesmo sentido da Resolução do Senado Federal nº 15 de 08/07/2022, que estabeleceu a alíquota mínima de 0% para o IPVA para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas”, justifica Leandro de Jesus na proposição.