O projeto de lei que estabelece regras para o mercado de apostas esportivas e apostas online, como cassinos virtuais, está em tramitação no Senado Federal.
O texto foi enviado em julho pelo governo federal e na última quarta-feira (13) foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, o projeto aguarda a análise dos senadores.
O PL foi enviado pelo governo com objetivo de regulamentar o mercado de apostas e aumentar a arrecadação. Entre outros pontos, o texto estabelece a tributação de prêmios e casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade do setor.
A expectativa do governo é, com a medida, arrecadar anualmente entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Para o próximo ano, contudo, a estimativa é menor, de R$ 700 milhões – já que o mercado ainda não está regulado.
Veja o que passa a ser permitido, se proposta for aprovada:
As novas regras valem para qual setor?
As novas regras valem para as chamadas apostas de cota fixa em eventos esportivos reais, ou seja, jogos em que o apostador sabe, no momento da aposta, quanto poderá ganhar em caso de acerto.
O relator do projeto, deputado federal pela Bahia Adolfo Viana (PSDB), incluiu na modalidade os jogos online.
Quem vai poder operar no mercado de apostas?
- Empresas de apostas online terão que ser submetidas a um processo de autorização, que será feito pelo Ministério da Fazenda.
- As autorizações serão concedidas após o pagamento de uma taxa de até R$ 30 milhões, intransferíveis e poderão durar até 3 anos.
- Não haverá limite para o número de casas de apostas autorizadas.
O projeto estabelece também que será analisada a reputação e a capacidade técnica e financeira da empresa.
Além disso, a concessão da autorização levará em conta se a empresa:
- tem sede e é constituída no Brasil;
- tem um canal de atendimento aos apostadores e ouvidoria
- tem mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa;
- faz ações para prevenir vício de apostas;
- tem mecanismos para garantir a integridade e evitar a manipulação de apostas.
Caberá ao Ministério da Fazenda definir como será feita a avaliação desses requisitos.
As casas de aposta não poderão:
- conceder adiantamento ou vantagem prévia como estímulo às apostas;
- firmar parceria para facilitar acesso a crédito por parte de apostador;
- e permitir a instalação de locais de acesso a crédito em suas sedes.
O texto estabelece ainda que uma regulamentação posterior da pasta estabelecerá outros critérios, como a estrutura e o funcionamento das empresas.
Quem poderá apostar?
Maiores de 18 anos, com exceção de:
- proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários da casa de aposta;
- agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação;
- pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados da casa de aposta;
- pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado do objeto da aposta, como árbitros e atletas;
- e pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda;
Como o prêmio das apostas será recebido?
Segundo a proposta, as premiações poderão ser recebidas por:
- Depósito por meio de transferências, créditos, remessas de valores ou pagamento de titularidade em contas de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
- Crédito em carteiras virtuais das casas de apostas. Neste caso, o dinheiro só poderá ser utilizado em novas apostas na mesma empresa.
Recursos esquecidos
- De acordo com a proposta, o jogador perderá direito a reclamar o prêmio se deixar de comunicar à empresa nos 90 dias seguintes à divulgação do resultado da aposta.
- Recursos “esquecidos” serão divididos igualmente e encaminhados para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional em Calamidade Pública (Funcap).
De acordo com o projeto, os recursos depositados por apostadores em contas das casas de apostas não poderão ser considerados patrimônio da empresa. Isso impede que o dinheiro dos jogadores não sofra bloqueios, sequestros ou entrem como ativo das empresas em caso de falência.
Como será a cobrança de imposto?
Apostadores:
- Terão os prêmios taxados com base no Imposto de Renda (IRPF). A alíquota será de 30%.
- Haverá isenção, porém, aos recursos que somarem o valor da primeira faixa do IRPF – ou seja, o limite de isenção. Atualmente, a faixa é de R$ 2.112. Ou seja, premiações de até R$ 2.112 estarão isentas.
Casas de apostas:
- As casas de apostas serão tributadas com base no valor arrecadado – após os descontos do pagamento dos prêmios e do IR sobre os prêmios – com as apostas. A alíquota cobrada será de 18%.
O setor poderá ter campanhas publicitárias?
Sim, mas o projeto estabelece regras. De acordo com o texto aprovado pela câmara, as campanhas publicitárias do setor NÃO poderão:
- ser feitas por empresas que não têm autorização para operar;
- exibir afirmações infundadas sobre possíveis ganhos em apostas;
- apresentar as apostas como atrativo social;
- veicular afirmações de celebridades sobre benefícios das apostas;
- sugerir que as apostas são uma alternativa financeira;
- ofender crenças culturais.
A proposta também proíbe que as empresas de apostas adquiram ou licenciem direitos de transmissão de eventos esportivos no Brasil
O texto ainda diz que um regulamento será definido posteriormente pelo Ministério da Fazenda e que as novas regras deverão conter determinações para incluir:
- avisos de desestímulo ao jogo
- advertência sobre malefícios das apostas
- ações informativas de conscientização dos apostadores
- ações de prevenção ao vício em apostas
- e restrições de horário e veículos de exibição das campanhas
O apostador será protegido pelo Código de Defesa do Consumidor?
Sim. O texto estabelece que o apostador vai ser protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também deverão ter garantidas informações e orientações:
- sobre regras e requisitos para premiação;
- e sobre riscos de perdas e vício em jogos.
- explorar loteria de apostas de quota fixa sem autorização do Ministério da Fazenda;
- realizar atividades proibidas ou não autorizadas;
- deixar de fornecer documentos, dados ou informações ao órgão competente;
- divulgar publicidade ou propaganda de operadores de loteria de apostas não autorizados;
- incentivar ou permitir práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras, à igualdade entre os competidores e qualquer outra forma de fraude ou interferência à atividade.
Quais punições a proposta prevê?
As punições dependem da gravidade e duração da infração, do valor e da reincidência, são elas:
- advertência
- para empresas, multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação do ano anterior. O valor máximo é de R$ 2 bilhões;
- em casos de pessoas físicas ou associações que não exerçam atividade empresarial, a multa varia entre R$ 50 mil a R$ 2 bilhões;
- suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
- cassação da autorização ou proibição de conseguir nova autorização;
- proibição de realizar novas atividades;
- proibição de participar de licitações por pelo menos cinco anos;
- impedimento para assumir cargo em empresas de apostas.
Se houver suspeita de manipulação de resultados ou outras fraudes, o Ministério da Fazenda pode determinar medidas cautelares, por exemplo, a suspensão das apostas e a retenção do pagamento de prêmios. O descumprimento de medidas cautelares também pode levar à multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil.
A proposta também autoriza o Ministério da Fazenda a suspender o processo administrativo se o investigado fechar um termo de compromisso para interromper as atividades investigadas, corrigir as irregularidades, indenizar os prejuízos e cumprir outras condições acordadas.