O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para a pauta a ação que discute a descriminalização do porte de drogas. Ele sugeriu que o julgamento seja retomado pelo plenário já na próxima semana, na sessão de 16 de agosto.
Na semana passada, o ministro, que é o relator do caso, pediu para suspender a votação após a manifestação do ministro Alexandre de Moraes. O retorno do caso para a pauta, no entanto, depende da presidente do STF, Rosa Weber. Nesta quarta-feira, a Corte retoma o julgamento sobre o juiz das garantias – ação que a ministra gostaria de ver concluída.
Após Moraes defender descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio, até 60 gramas, Gilmar afirmou que precisava analisar as novas considerações trazidas pelo colega, para que fosse construído um consenso no plenário. O decano, por exemplo, defendeu que a despenalização deveria valer para todas as drogas.
Com o adiamento, o novo ministro, Cristiano Zanin, que tomou posse na quinta-feira passada, poderá participar do julgamento. Além dele, ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Rosa.
Até agora, o STF tem quatro votos pela descriminalização. Em 2015, quando o recurso começou a ser analisado pelo plenário, votaram nesse sentido, além de Gilmar, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso — para os dois últimos, a tese também deve ser restrita à maconha. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki pediu vista.
A sessão da semana passada teve início com voto de Moraes, que substituiu Teori na Corte e herdou os processos do seu acervo. Moraes liberou o processo para pauta em 2018, mas só neste ano foi pautado em plenário.
Em seu voto, Moraes defendeu que estabelecer as quantidades limítrofes aptas a diferenciar usuário de traficante é uma medida importante para garantir a igualdade e a isonomia, princípios previstos na Constituição Federal, e corrigir distorções comuns no sistema de Justiça brasileiro.
“Uma pessoa negra, analfabeta e jovem flagrada com 1 grama de maconha costuma ter desvantagem em relação ao branco, maior de 30 anos e com curso superior flagrado com a mesma quantidade. Isso não é razoável. Não pode alguém ser considerado traficante e outra pessoa, com a mesma quantidade, ser considerada usuária”, observou.
Moraes ponderou, entretanto, que a fixação da quantidade — até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas — não pode ser o único critério. Ou seja, a presunção de que o cidadão é usuário é relativa. A polícia pode prender por tráfico, desde que de maneira fundamentada, comprovando a presença de outros elementos, como uma balança de precisão ou o flagrante da venda.
Nesses casos, segundo a proposta do ministro, o juiz que presidir as audiências de custódia também deverá apontar, justificadamente, quais os critérios que fundamentam a suspeita de tráfico. Só assim, a prisão em flagrante poderá ser convertida em prisão preventiva.