Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão isentos das mudanças propostas pela reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados na quinta-feira (6).
A categoria está inserida no regime tributário do Simples Nacional. Os regimes que serão enquadrados na reforma são o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Segundo a advogada tributarista Fernanda Terra, da Terra e Vecci Advogados Associados em contato com Gabriel Benevides, do Poder 360, a manutenção da categoria se dá por uma espécie de “proteção social” às empresas que se enquadram na modalidade.
A maioria dos pequenos negócios está inserido nesse sistema e as mudanças tributárias podem dificultar a adequação de empresas com menos capital disponível.
A reforma tributária do consumo estabelece a unificação de impostos. Atualmente, o país tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- e ISS (Imposto Sobre Serviços).
Na proposta do relator, serão criados:
- a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)– no lugar do IPI, PIS e Cofins, para ser administrado pela União; e
- a IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – para unir o ICMS e o ISS, com gestão compartilhada por Estados e municípios.
Esses seriam os impactos centrais da reforma para o pagamento de impostos das empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. O texto ainda não está com as alíquotas definidas. Vai variar conforme a tramitação da proposta.
Ainda há outras variáveis, como os 8 setores que podem ter taxação menor em até 50% por serem consideradas essenciais. Cada setor do mercado ainda vai avaliar suas demandas e pressionar os congressistas por possíveis mudanças no texto, que segue para o Senado no 2º semestre.
ENTENDA OS REGIMES
Leia como funciona cada regime tributário:
➡️ Simples Nacional
- foi criado com o objetivo de sintetizar o pagamento de impostos para os pequenos empresários;
- engloba até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP);
- tributos são pagos em um documento unificado, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sempre no dia 20 de cada mês;
- taxa varia conforme a área de atuação da empresa;
- limite anual de faturamento: R$ 4,8 milhões;
- companhia deve ser de pequeno ou médio porte;
- também engloba os MEIs , que podem faturar até R$ 81.000 por ano;
- considerado o mais fácil de declarar.
➡️ Lucro Presumido
- presume o lucro da empresa a partir de uma porcentagem fixa do faturamento;
- presunção varia conforme o setor (leia abaixo);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) são cobrados em cima dessa presunção;
- ainda deve pagar separadamente
- ISS (Imposto sobre Serviço);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), no caso das indústrias;
- Pis/Cofins;
- se a empresa estiver no prejuízo, tem que pagar pelo percentual do lucro da mesma forma.
➡️ Lucro Real
- cálculo considerado complexo;
- considera o lucro da empresa na hora de cobrar os impostos;
- quanto maior o lucro, maiores os tributos;
- visto como o mais difícil de declarar. Exige uma equipe maior e especializada;
- não há limite de faturamento.
- algumas empresas são obrigadas a fazer parte desse sistema
- setor financeiro, como bancos;
- de factoring;
- com benefícios fiscais, como isenção ou redução de impostos;
- com lucro ou fluxo de capital com origem em outros países.