sexta-feira 22 de novembro de 2024
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Home / JUSTIÇA / STF homologa acordo de R$ 27 bilhões para compensar perdas no ICMS dos estados
sábado 3 de junho de 2023 às 09:53h

STF homologa acordo de R$ 27 bilhões para compensar perdas no ICMS dos estados

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta última sexta-feira (2) conforme Lucas Mendes e Giovanna Inoue, da CNN, o acordo de compensação firmado entre o governo federal e os estados sobre a perda de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O julgamento em plenário virtual foi concluído com unanimidade pela homologação. Votaram para validar o acordo os ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator com ressalvas.

O acordo envolve um pagamento de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal para compensar a limitação do tributo sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo estabelecida em 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O entendimento foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no começo de março. Há a concordância dos 26 estados e do Distrito Federal.

O acerto veio por meio da atuação do STF. O ministro Gilmar Mendes é relator de duas ações na Corte sobre a tributação do ICMS. Em 2022, o magistrado determinou a criação de uma comissão especial com representantes dos estados e da União para discutir o assunto e chegar a um ajuste.

Em dezembro, uma primeira parte do acordo foi homologada pela Corte. Na ocasião, ficou acertado, entre outros pontos, a manutenção do caráter essencial do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP), o que limita a alíquota do ICMS sobre esses itens.

Também houve concordância sobre o tratamento uniforme ao tributo que incide sobre combustíveis, com exceção da gasolina.

Desse primeiro entendimento, havia ficado de fora a definição sobre a compensação das perdas de arrecadação, objeto do acordo que passará agora por análise para eventual homologação.

Nos processos no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Colégio Nacional De Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) enviaram a íntegra do acordo sobre compensação e pediram a homologação pela Corte.

Entenda

Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados por meio de liminares concedidas pelo STF a estados devedores da União no âmbito do Grupo de Trabalho criado pela Corte. O restante será pago ou abatido de dívidas que os estados tenham com a União até 2025.

O ICMS é a principal fonte de receita dos entes federativos. Desde a aprovação das leis que limitaram a alíquota do imposto sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações, os estados buscam uma forma de compensar a perda de receita.

A Lei 192 zerou a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre os combustíveis e estabeleceu que o ICMS incidisse sobre o produto apenas uma vez. Já a Lei 194 estabeleceu um teto (17% ou 18% em 2022) para a cobrança de ICMS em produtos e serviços considerados essenciais, como combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo.

Detalhes sobre o número:

– estados que têm a receber até R$ 150 milhões: 50% em 2023 e 50% em 2024 com recursos do Tesouro Nacional;
– estados que têm a receber entre R$ 150 e R$ 500 milhões: 1/3 do valor a receber em 2023 e 2/3 em 2024;
– acima de R$ 500 milhões a receber: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025;
– estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul): mesmo regramento dos anteriores, mas o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026.

Veja também

Bolsonaro pode ser preso após indiciamento? Entenda os próximos passos do processo

Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela Polícia Federal nesta quinta-feira (21) pelos crimes de abolição …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!