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quinta-feira 7 de fevereiro de 2019 às 14:15h

Ministério Público assina Termo com os blocos de carnaval de Salvador

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Blocos e entidades carnavalescas assinaram nesta semana um termo de cooperação técnica com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para traçar estratégias que evitem ocorrências de violações de direitos contra crianças e adolescentes durante os dias da folia em Salvador. De acordo com o documento, as entidades vão somar esforços para evitar diversos tipos de violações como de violência sexual, trabalho infantil e venda ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas ou produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes. “O relatório referente ao Carnaval de 2018, produzido pelo ‘Observatório do Comitê Local de Proteção Integral da Criança e do Adolescente nos Grandes Eventos’, coordenado pela Secretaria de Justiça do Estado da Bahia, destacou a persistência de elevados índices de violações no Carnaval de Salvador, sendo o trabalho infantil o de maior incidência, com 58% das ocorrências”, afirmou a promotora de Justiça Márcia Rabelo Sandes.

As entidades carnavalescas se comprometeram a divulgar, mediante o uso do sistema de som, durante o desfile de seus blocos a proibição da exploração do trabalho infantil, da exploração sexual e da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes; colaborar na divulgação de campanhas oficiais de combate às violações, desenvolvidas pelo MP, MPT, pela Defensoria Pública Estadual e Plan International mediante distribuição de ventarolas, cartazes, folders ou outros materiais publicitários cedidos pelas respectivas instituições até dois dias antes do início dos desfiles; confeccionar e fixar nas áreas dos blocos destinadas ao funcionamento do serviço de bar adesivos contendo a informação da proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes; informar a classificação indicativa em toda publicidade de seus eventos; afixar em local de fácil acesso e visualização em seus camarotes, casas de shows e congêneres, a classificação indicativa dos eventos que realizar. Além disso, as entidades capacitarão seus funcionários, a exemplo de motoristas, cordeiros, técnicos de som e barman, sobre a proibição de exploração de mão de obra infantil e venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, orientando-os quanto ao dever de prestar socorro a crianças e adolescentes em situação de violência de direitos, acionando a rede de proteção presente nos circuitos.

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