O eleitor que não compareceu para votar no primeiro turno e no segundo turno das eleições deve justificar sua ausência.
Cada turno exige uma justificativa diferente. O eleitor tem até 2 de dezembro para fazer a justificativa do primeiro turno e até 30 de dezembro para fazer a justificativa do segundo.
Como justificar?
A justificativa pode ser feita inteiramente online, tanto pelo aplicativo do e-Título quanto pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda é permitido justificar a ausência pelo correio, após a votação, enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Nesse caso, a ficha deve ser acompanhada de uma documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento.
Caso o eleitor tenha estado fora do país durante as duas datas de votação, a justificativa pode ser apresentada até 30 após o retorno ao Brasil. Para aqueles que transferiram o voto e não compareceram, o prazo de 60 dias corridos permanece.
Multa
Caso você não justifique a ausência no prazo determinado, deverá pagar uma multa de até R$ 3,51 — valor que varia dentro de uma base de cálculo.
Após o preenchimento de um formulário, o pagamento pode ser por boleto no Banco do Brasil, Pix ou cartão de crédito.
Esse formulário está disponível na internet e pede informações básicas sobre o cidadão. Os dados informados precisam ser os mesmos que constam no cadastro eleitoral.
Caso o eleitor não compareça às urnas, não justifique o voto dentro do prazo e não pague a multa, esse pode ficar impedido de tirar passaporte ou RG, receber salário — caso seja funcionário público — ou se inscrever em concursos públicos.
Segundo a lei eleitoral, todos os eleitores com idade entre 18 e 69 anos — com exceção dos analfabetos — das 5.570 cidades do Brasil tinham obrigação de votar.