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terça-feira 30 de agosto de 2022 às 13:53h

‘Tiririca Roberto Carlos’ voltou: entenda disputa na Justiça sobre paródia

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O deputado federal Tiririca (PL) voltou a parodiar conforme o Tiago Minervino, do UOL, o cantor Roberto Carlos, após uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizou candidatos a cargos políticos a fazerem paródias sem a necessidade de autorização do detentor dos direitos autorais

O novo vídeo começou a ser divulgado na campanha para as eleições de 2022, em que o político do PL tenta se reeleger novamente (ele é deputado desde 2011).

O caso foi parar nos tribunais em 2014, quando Tiririca gravou uma paródia da canção “O Portão” —composta por Roberto Carlos em parceria com Erasmo Carlos— em sua campanha para deputado federal.

Na ocasião, a Emi Songs, gravadora responsável pela carreira de Roberto Carlos, acionou a Justiça e pediu indenização por uso inapropriado da música.

Além de modificar a canção, o deputado surge a caráter como Roberto Carlos, com um terno branco, e diz que o rei votou nele em 2010.

“Não foram só as pessoas simples que votaram em mim. Até você votou em mim, bicho?”, questiona, voltando-se para ele mesmo interpretando o músico.

A Emi Songs, gravadora do artista, acionou a Justiça por violação de direitos autorais e também notificou o YouTube. Na ocasião, a plataforma de streaming removeu a paródia de sua plataforma.

Conforme a defesa da gravadora, casos como o de Tiririca configuram uso de uma obra autoral para finalidades de “questão moral e ideológica”, o que não deve ser feito sem o consentimento prévio do autor.

A Justiça decidiu a favor de Roberto Carlos em 2017. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu parecer favorável à Emi Songs, ao condenar o deputado federal a pagar indenização por violar os direitos autorais da obra.

Na decisão, os desembargadores consideraram que a propaganda não usava a canção para fins humorísticos ou culturais —caso em que Tiririca seria dispensado de observar os direitos autorais. Para os magistrados, a finalidade do comercial era exclusivamente angariar votos.

Após decisão do TJ-SP, a defesa de Tiririca recorreu ao STJ e conseguiu reverter o caso em 2019. Conforme os ministros do STJ, “paródias são verdadeiros usos transformativos da obra original, resultando, portanto, em obra nova, ainda que reverenciando a obra parodiada”.

Posteriormente, a EMI solicitou embargo da decisão.

Na última quarta-feira (24), a Corte concluiu que, sim, candidatos a cargos políticos podem fazer paródias, sem haver necessidade de pedir autorização previamente ao detentor dos direitos autorais.

Após essa decisão do STJ, Tiririca divulgou nas redes sociais nova gravação com a paródia de “O Portão”, em que surge novamente caracterizado como Roberto Carlos, com peruca e terno azul, além de copiar os trejeitos do rei.

Procurada pelo UOL, a assessoria de imprensa informou que Roberto Carlos está em turnê pelo México e não comentou o caso. A gravadora afirmou que não vai comunicar o caso.

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