Um acordo quanto ao PLP 108/2021, que amplia os limites para enquadramento de empresas no Simples Nacional, avançou na Câmara dos Deputados. O texto corrige pelo IPCA os valores máximos para enquadramento no regime tributário.
Para ter o benefício de redução da alíquota, o faturamento máximo de um micro empreendedor individual (MEI) passará de R$ 81 mil para R$ 142 mil. Para microempresa, a alteração será de R$ 360 mil para R$ 864 mil. Ambas as categorias não tinham ajuste desde 2006.
Já para ser considerada empresa de pequeno porte, o valor sairá de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões. Este havia sido reajustado em 2016.
O governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) trabalha contra porque, pelos cálculos da Receita, perde-se em arrecadação R$ 66 bilhões.
“A Receita olha como renúncia fiscal. Não é renúncia. Eu olho como cobrança indevida da Receita a superior, porque não houve a correção pela inflação”, diz o relator da proposta, Marco Bertaiolli (PSD-SP).
Ele defende ainda que é necessário ampliar para estimular o empreendedor e ajudar a criar empregos.
De acordo com o relator, já há acordo para pautar o projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda no primeiro semestre. Depois, é necessário votar no plenário e, ainda, no Senado.