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quarta-feira 8 de junho de 2022 às 19:06h

STJ entende que plano de saúde não é obrigado a pagar procedimento fora da lista da ANS

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu nesta quarta-feira (8), por seis votos a três, que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, regidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é “taxativa”, ou seja, que obriga a cobertura somente dos itens da lista.

Apesar da decisão do tribunal não ser vinculante, pode consolidar uma nova jurisprudência sobre o tema e servir para os tribunais inferiores.

Em fevereiro o julgamento havia sido suspenso e, após o ministro Villas Boas Cueva pedir mais tempo para análise. Na sessão desta quarta, o ministro afirmou que o rol é em regra “taxativo”. “A operadora não é obrigada a arcar com tratamentos de fora se já há outro procedimento eficaz já incorporado”, disse.

Na época, a ministra Nancy Andrighi defendeu a tese que “o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS tem natureza exemplificativa”, ou seja, pode ser ampliado para cobertura de mais tratamentos e procedimentos quando necessário.

Os ministros começaram a analisar a matéria em setembro do ano passado, quando o relator, ministro Luis Felipe Salomão, defendeu que o rol da ANS deveria ser taxativo, ou seja, quando os pacientes só deveriam ser submetidos a procedimentos com respaldo científico. Dessa maneira, o intuito seria preservar o equilíbrio econômico do mercado de planos de saúde.

Veja como votou cada ministro:

Luis Felipe Salomão (relator) – taxativo

Villas Bôas Cueva – taxativa

Nancy Andrighi – exemplificativa

Raul Araujo – taxativa, com exceções

Paulo Sanseverino – exemplificativa

Isabel Gallotti – taxativa

Marco Buzzi – taxativa

Marco Aurélio Belizze – taxativo

Moura Ribeiro – exemplificativo

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