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sábado 30 de abril de 2022 às 06:40h

TJ-BA aceita denúncia do MP-BA contra prefeito de Casa Nova

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da 2ª Câmara Criminal, aceitou segundo o portal BNews, a denúncia do Ministério Público (MP-BA) contra o prefeito da cidade de Casa Nova, Wilker Torres, por suposta fraude em licitação e alienação por ter se apropriado de um terreno de 2.868 m² por R$ 1,5 milhão, por intermédio de uma amiga dele e moradora da cidade, usada como laranja para adquirir o terreno.

A prática teria começado em 2017, conforme aponta a denúncia do MP-BA, e foi planejada e executada para possibilitar a transferência ilegal de um terreno urbano pertencente ao município para essa suposta ‘laranja’.

Relator do caso, o desembargador Antônio Cunha, afirma que a denúncia por falsificação legislativa não poderia ser aceita, pois se trata de uma confusão legislativa, pois a redação do Projeto de Lei 259/17 foi corrigida, assegurando sua finalidade.

Para o desembargador, há indícios nos autos dos cometimento dos demais delitos que ensejam o recebimento da denúncia, como fraude em licitação e apropriação indevida de bens públicos. Para o desembargador, causa estranheza a inexistência de outras pessoas interessadas em adquirir o imóvel, que poderia ser parcelado em até 18 vezes de R$ 83,3 mil, ainda mais por se tratar de uma área privilegiada, em uma cidade com grande extensão territorial, com produção de vinhos e rebanho de caprinos.

“Registre-se, por oportuno, ser questionável, ainda, o citado parcelamento concedido à compradora, a título de preservação do interesse público e prestígio às finanças da Municipalidade”, pontua o relator.

A 2ª Câmara Criminal, de forma unânime, aceitou a denúncia contra o prefeito. “Diante do cenário ora delineado, tem-se que, resumidamente, restam latentes os indícios de autoria delitiva, bem como a materialidade concernente à parte das condutas típicas elencadas pelo Parquet em sua exordial acusatória. Muito embora existam elementos que, de plano, permitem a rejeição da Denúncia no que concerne ao crime do Art. 1º, inciso X, do Decreto-Lei nº 201/67 (“Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei”), o mesmo não pode ser afirmado em relação aos demais delitos”, aponta trecho do acórdão.

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