O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), é um órgão federal criado no âmbito do Ministério da Fazenda, foi instituído pela Lei 9.613, de 1998, e atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O plenário é composto:
- pelo presidente do Coaf, nomeado pelo presidente da República por indicação do ministro da Fazenda e que exerce a presidência do plenário
- por 11 conselheiros, designados em ato do ministro da Fazenda
Órgãos: Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento de Polícia Federal (DPF), Ministério da Justiça (MJ), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Ministério da Fazenda.
As competências do Coaf estão definidas nos artigos 14 e 15 da referida lei, quais sejam:
Receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas;
Comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o Conselho concluir pela existência, ou fundados indícios, de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito;
Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores;
Disciplinar e aplicar penas administrativas.
O §1º do artigo 14 da lei também atribuiu ao Coaf a competência de regular os setores econômicos para os quais não haja órgão regulador ou fiscalizador próprio.
Nesses casos, cabe ao Coaf definir as pessoas abrangidas e os meios e critérios para envio de comunicações, bem como a expedição das instruções para a identificação de clientes e manutenção de registros de transações, além da aplicação de sanções previstas no artigo 12 da lei.
Os conselheiros devem ser servidores públicos de reputação ilibada e de reconhecida competência, integrantes do quadro de pessoal efetivo dos órgãos.
- Agência Brasileira de Inteligência – Abin: Gustavo Leal de Albuquerque
- Banco Central do Brasil – BCB: Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos
- Comissão de Valores Mobiliários – CVM: Marcus Vinicius de Carvalho
- Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU: Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega
- Departamento de Polícia Federal – DPF: Márcio Adriano Anselmo
- Ministério da Justiça – MJ: Camila Colares Bezerra
- Ministério das Relações Exteriores – MRE: Eric do Val Lacerda Sogocio
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN: Virgílio Porto Linhares Teixeira
- Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB: Gerson D’Agord Schaan
- Superintendência de Seguros Privados – Susep: Gustavo da Silva Dias
- Ministério da Fazenda – MF: Sérgio Djundi Taniguchi
Participam também das sessões como convidados, sem direito a voto, representantes dos seguintes órgãos:
- Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela assistência jurídica aos conselheiros;
- Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), responsável por regular o setor de promoção imobiliária;
- Conselho Federal de Contabilidade (CFC), responsável por regular profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas funções;
- Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel), responsável por regular exploração de loterias;
- Conselho Federal de Economia (Cofecon), responsável por regular pessoas físicas e jurídicas que exploram atividades de economia e finanças;
- Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), responsável por regular as juntas comerciais.