O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que o direito político ativo consiste no direito de votar, seja para a escolha de representante, seja para aprovar, por meio de plebiscito ou referendo, atos de representantes eleitos. O exercício do direito político ativo pressupõe a capacidade ativa.
O TSE esclarece, ainda, que o direito político negativo é aquele que impede, exclui ou suspende os direitos de participação no processo eleitoral, seja como eleitora ou eleitor, seja como candidata ou candidato.
Entre os direitos políticos negativos, estão incluídas as regras que impedem o alistamento eleitoral e o voto, bem como as que retiram da pessoa, temporária ou definitivamente, o direito de votar e de ser votada, para certos e determinados cargos, ou para todo e qualquer cargo.