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quinta-feira 10 de março de 2022 às 11:26h

Acordo judicial prevê aumento da frota de ônibus em horário de pico em Salvador

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Termo de acordo judicial firmado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Município de Salvador e homologado pela Justiça hoje, dia 9, deverá garantir aumento da frota de ônibus em horários de pico na cidade. No documento, assinado pela promotora de Justiça Rita Tourinho e o secretário de Mobilidade Fabrizzio Muller, o Município assumiu o compromisso de regular a programação operacional, emitindo ordens de serviço para que os concessionários ampliem o quantitativo de viagens programadas nas linhas críticas, nos horários de pico da manhã e da tarde, durante as medidas excepcionais da pandemia. Para a celebração do acordo, atuou em apoio o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (Cesau) e o GT Coronavírus, sob a coordenação da promotora de Justiça Patrícia Medrado e do promotor de Justiça Rogério Queiroz.

Outro compromisso assumido pelo Município foi o de não autorizar qualquer desativação de frota no Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador, mesmo em razão do ingresso dos 64 veículos novos 0km, correspondentes à renovação de frota de 2021, salvo situações excepcionais devidamente motivadas, e quando possível, previamente acordada. Além disso, o Município deverá exigir dos concessionários a adoção de medidas necessárias para a limpeza e higienização dos veículos como forma de prevenção contra a disseminação do vírus por contaminação e exercer a fiscalização do cumprimento dessa demanda.

O Município de Salvador deverá ainda fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia da Covid-19 em vigor que impactem no funcionamento do sistema de transporte público urbano, a exemplo do uso obrigatório de máscaras de proteção respiratória pelos usuários dos serviços, mediante a apresentação de relatórios de fiscalização pelas equipes de campo. Também consta entre as diversas medidas ajustadas para funcionamento do transporte público no período de pandemia, a determinação aos concessionários de que orientem os motoristas e cobradores que atuem de modo a evitar a ocorrência de superlotação nos veículos, a fim de que não ocorram aglomerações.

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