Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (1º), o decreto que regulamenta a Lei 14.312, de 03 de maio de 2021, e que viabiliza empreendimentos industriais, comerciais e de serviços em imóveis pertencentes ao Estado. O texto estabelece as normas e condições que regerão a transferência e utilização desses imóveis soa a gestão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE).
“A regulamentação da Lei 14.312/2021 é um grande avanço para a atração de novos investimentos para o estado, para desenvolver mais a Bahia, com a geração de emprego e a inovação do ambiente produtivo e também para aumentar a arrecadação. A lei será um ótimo trunfo para despertarmos o olhar dos grandes e médios investidores e, assim, diversificar ainda mais nossos segmentos econômicos e fortalecer os negócios neste momento que caminha, Deus nos ajude, para o arrefecimento da pandemia. Isto é promissor”, afirma o vice-governador João Leão (PP), secretário do Planejamento.
Incrementar a capacidade logística e industrial do Estado, contribuir para o adensamento de cadeias produtivas, fomentar o desenvolvimento local de forma ordenada e sustentável e apoiar novas iniciativas empresariais, são alguns dos objetivos da regulamentação da Lei.
“Com essa legislação, agora regulamentada, vamos também incrementar a capacidade logística e industrial do Estado, fomentar a geração de emprego e renda, estimulando a reestruturação e a diversificação de empreendimentos já instalados, e, também gerando condições para a realização de novos investimentos”, afirmou o titular da SDE, Nelson Leal.