Além de arranjos regionais, a formação de federações partidárias está travada segundo a coluna Esplanada, devido ao período – de quatro anos -, determinado por lei e regulamentado pela Justiça Eleitoral, para que legendas atuem de forma unificada em todo o País. As conversas, atualmente, giram em torno da composição de federações para a disputa das eleições presidenciais. No entanto, antes de baterem o martelo, líderes partidários avaliam cenários e implicações das alianças “engessadas” para as eleições municipais de 2024. Por isso, apesar de afinidades entre algumas siglas, as federações ainda não foram e correm o risco de não serem oficializadas.
À Coluna, o advogado Joelson Dias, membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), diz que a expectativa é de que as federações não sejam criadas apenas para fins eleitorais e que prestigiam a “identidade ideológica” entre partidos.
Conforme Joelson, “o STF já se manifestou no sentido de que tende a considerar que o prazo de duração é mesmo de quatro anos e, portanto, sua criação valerá também para as eleições subsequentes de 2024, sob pena de, em caso de desligamento antecipado, o partido se ver impedido de celebrar coligações para as eleições majoritárias”.