O Governo Federal autorizou a instalação e exploração de 10 usinas eólicas sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE) no estado da Bahia, que totalizam 53 MW de capacidade instalada. As portarias foram publicadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) na edição da penúltima quinta-feira (6) do Diário Oficial da União.
São três usinas no município de Antônio Gonçalves (Ventos de Santo Antônio 07, Ventos de Santo Antônio 06 e Ventos de Santo Antônio 08), que somam 15,9 MW de capacidade instalada.
Já no município de Boninal foram autorizadas sete eólicas (Ventos de Santa Luzia 16, Ventos de Santa Luzia 17, Ventos de Santa Luzia 13, Ventos de Santa Luzia 11, Ventos de Santa Luzia 12, Ventos de Santa Luzia 15 e Ventos de Santa Luzia 14), totalizando 37,1 MW. A previsão é de que os empreendimentos entrem em operação a partir do início de 2024 e de 2025.
Produtores Independentes
Os Produtores Independentes de Energia (PIE) são empresas ou consórcio de empresas que recebem concessão ou autorização para produzir e comercializar a geração de energia elétrica, por sua conta e risco, para o Sistema Interligado Nacional (SIN). Para ser um PIE é necessário ter um aproveitamento de potencial hidráulico de potência maior que 1.000 kW. Já para implantação de usina termelétrica, a potência deve ser superior a 5.000 kW.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), esta modalidade de produção possibilita a entrada de novos investidores com autonomia para realização de contratos de compra e venda de energia, de forma competitiva e com flexibilidade para atendimento aos requisitos do consumidor.
Esse tipo de produção de energia foi autorizado pela lei nº 9.074 de 1995, como uma forma de reduzir o investimento do Governo no setor de produção de energia.