domingo 22 de dezembro de 2024
Foto: Antonio Cruz / Ag. Brasil
Home / NOTÍCIAS / Com aumento do mínimo, alíquotas do INSS também são reajustadas; confira os valores
sexta-feira 7 de janeiro de 2022 às 07:15h

Com aumento do mínimo, alíquotas do INSS também são reajustadas; confira os valores

NOTÍCIAS, SUL DA BAHIA


Com o aumento do salário mínimo, de R$ 1.100 para R$ 1.212, outros pagamentos vinculados ao piso nacional também foram reajustados: seguro-desemprego, abono do PIS/Pasep e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, já têm outro valor. Da mesma forma as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também subiram 10,18% e com isso toda a tabela de contribuição foi alterada. Os valores reajustados valem para o próximo mês.

E como calcular? Depois da aprovação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a forma de cálculo do desconto do INSS passou a ser progressiva. Ou seja, são aplicadas em cada faixa de salário da pessoa, até o teto, como no Imposto de Renda.

Com base na definição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 10,18% para 2022, as novas alíquotas do INSS para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, vigente para este ano deve ficar em 7,5% para quem recebe o piso de R$ 1.212; 9% para quem recebe de R$ 1.212,01 a R$ 2.427,79. Já quem recebe de R$ 2.427,80 a R$ 3.641,69, vai pagar 12%. A maior alíquota, de 14%, é destinada a quem recebe de R$ 3.641,70 a R$ 7.088,50.

No caso dos contribuintes facultativos e do MEI, a contribuição também tem reajuste, assim, os segurados que fazem pagamento por meio do carnê manual ou através da emissão da guia no site do INSS devem ter atenção.

É importante destacar que o mês de janeiro é realizado com a competência de 2021, assim, ainda este mês, continua o valor com a base no salário mínimo do ano passado. A competência de dezembro deve ser paga até o dia 15 de janeiro caso não seja dia útil, a exceção é para o MEI, que tem o vencimento da contribuição no dia 20. Para o MEI a contribuição que é referente a 5% do salário mínimo: R$ 60,60.

Para contribuinte individual

Contribuinte Individual de 20% (Código GPS 1007) — R$ 242,40

Contribuinte Individual de 11% (Código GPS 1163) — R$ 133,32

Para contribuinte facultativo

Contribuinte Facultativo de 20% (Código GPS 1406) — R$ 242,40

Contribuinte Facultativo de 11% (Código GPS 1473) — R$ 133,32

Contribuinte Facultativo Baixa Renda de 5% (1929) — R$ 60,60

Veja também

Morre ex-prefeito de Vitória da Conquista, Murilo Mármore

O ex-prefeito de Vitória da Conquista, Carlos Murilo Pimentel Mármore, faceleu neste último sábado (21) …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!