Órgão criado com o Código Eleitoral de 1965 (Lei nº 4.737) na esfera do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) tem a finalidade principal de fiscalizar a regularidade dos serviços eleitorais em todo o país.
Segundo o TSE, além dessa função fiscalizadora, compete à CGE expedir orientações sobre procedimentos e rotinas às corregedorias regionais eleitorais e aos cartórios eleitorais. Também cabe à Corregedoria-Geral velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e rapidez dos serviços cartorários.
O cargo de corregedor-geral eleitoral é ocupado por ministra ou ministro proveniente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo a ordem de antiguidade da representação desse Tribunal no TSE. Atualmente, o cargo é exercido pelo ministro Mauro Campbell Marques.