O governador Rui Costa (PT) enviou, para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado, o Projeto de Lei nº 24.360/2021, que altera a Lei nº 13.352, de 2 de junho de 2015. Na mensagem endereçada ao presidente Adolfo Menezes (PSD), o chefe do Executivo informou que a proposição tem por objetivo otimizar o procedimento de leilão dos veículos apreendidos em autos de inquérito policial e, posteriormente, abandonados pelos proprietários, que se encontram depositados em unidades da Polícia Civil.
Os valores obtidos em função do leilão desses veículos serão revertidos para o Fundo Especial de Aperfeiçoamento dos Serviços Policiais (Feaspol), “de modo a garantir o aprimoramento e a eficiência da atuação da Polícia Civil, contribuindo, assim, para a guarda e zelo da população do Estado”, salientou o governador.
O projeto de lei do Executivo altera o Art. 9º da Lei nº 13.352, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Os veículos que se encontrarem depositados em unidades da Polícia Civil, sem identificação dos respectivos autos de inquéritos policiais ou dos boletins de ocorrência, devem ser encaminhados, com declaração da Autoridade Policial atestando esta condição, e leiloados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), com base no art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997”.