Um dos maiores bancos de dados do mundo, o cadastro eleitoral contém informações individualizadas sobre as pessoas inscritas na Justiça Eleitoral tanto no Brasil quanto as que votam no exterior. Organizado e administrado pela Justiça Eleitoral e nacionalmente unificado, o cadastro reúne hoje dados de quase 148 milhões de pessoas, sendo 77,6 milhões de eleitoras e 70,2 milhões de eleitores.
Além de armazenar as informações individuais de eleitoras e eleitores, o cadastro eleitoral reúne dados de comparecimento às urnas, justificativa eleitoral e trabalho como mesário. Também traz informações sobre débitos com a Justiça Eleitoral, filiação a algum partido político, entre outros tópicos relacionados à pessoa que se inscreveu na Justiça Eleitoral.
O banco do cadastro dispõe também do histórico do registro de ocorrências referentes a cada inscrição (título eleitoral), relacionadas com o não exercício do voto, convocação para o desempenho de trabalhos eleitorais, apresentação de justificativas eleitorais, existência e quitação de débitos com a Justiça Eleitoral, perda e suspensão de direitos políticos e ao falecimento de eleitoras e eleitores, entre outras informações.
A supervisão, orientação e fiscalização voltadas à preservação da integridade das informações do cadastro eleitoral cabem à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), na esfera nacional, e às corregedorias regionais eleitorais, nas respectivas circunscrições.
Nos anos de eleição, o cadastro eleitoral é fechado por cerca de seis meses. Nesse período, não são permitidas movimentações, para que a Justiça Eleitoral possa ter um retrato do eleitorado que participará do pleito. Encerrada a eleição, o cadastro é reaberto.
Meio eletrônico
Os dados do cadastro são armazenados de maneira totalmente segura em meio eletrônico a partir do processamento de informações na Justiça Eleitoral, determinado pela Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985.
Alguns dados do cadastro eleitoral são sigilosos (filiação, endereço, telefone, data de nascimento, biometria, entre outros) e devem ser atualizados sempre que houver necessidade, como nos casos em que a eleitora ou eleitor tem de alterar os dados pessoais, fazer o recadastramento biométrico, solicitar transferência de domicílio, entre outros itens.
Informações
De acordo com a Resolução-TSE n°21.538/2003, as informações do cadastro eleitoral estarão acessíveis às instituições públicas e privadas, e às pessoas físicas, desde que seja resguardada a privacidade da pessoa nele inscrita.
Isso deve ocorrer, salvo se o pedido for feito pela própria pessoa sobre seus dados pessoais; por autoridade judicial e pelo Ministério Público, quando a utilização dos dados cadastrais estiver vinculada às atividades funcionais de quem os solicitar; por órgão de direção nacional de partido político (acesso apenas às informações de seus filiados).
E, ainda, se o pedido for apresentado por autoridade policial (mediante número do inquérito policial cuja investigação se refira a crime de lavagem de dinheiro); e por instituições autorizadas pelo TSE (desde que haja interesse de ambas as partes).