Em uma daquelas atitudes sempre interpretadas como interferência do Poder Judiciário em assuntos privativos do Poder Legislativo, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas conforme o Diário do Poder para que o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), explique a aprovação, pelo plenário da Casa, do regime de urgência para tramitação do projeto de lei do novo Código Eleitoral.
O detalhe é que o mandado de segurança foi protocolado no STF por in integrantes próprio Poder Legislativo, que tanto reclama de interferência. Seus autores são dois senadores e quatro deputados federais derrotados na votação da Câmara que definiu o regime de urgência por esmagadora maioria de 322 votos a 139 .
Os parlamentares que impetraram o mandado de segurança tentam impedir a votação do novo Código Eleitoral sem “ampla discussão”, mas a história é outra.
Trata-se na verdade de uma manobra da minoria derrotada no plenário da Câmara para impedir a pela lei, mudanças na legislação eleitoral devem ser adotadas até um ano antes da eleição, dentro do princípio da anualidade, e os deputados correm contra o tempo porque o projeto ainda terá de ser votado no Senado.
O projeto está sob discussão há cerca de dois meses e prevê a unificação de toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).