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terça-feira 24 de agosto de 2021 às 15:05h

Auditoria indica irregularidades no controle de medicamentos da Prefeitura de Candeias e Pitágoras é multado

NOTÍCIAS, RMS


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedentes as conclusões da auditoria realizada na Prefeitura de Candeias, que identificou falta de planejamento, irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da prefeitura, no exercício de 2019. O relatório da auditoria foi analisado e julgado na sessão desta terça-feira (24), realizada por meio eletrônico.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, imputou à secretária municipal de saúde, Soraia Matos Cabral, multa no valor de R$ 5 mil. E advertiu o prefeito Pitágoras Ibiapina quanto a sua responsabilidade, em função do cargo que exerce, de fiscalizar o cumprimento adequado e eficaz das delegações a secretários municipais, de sua livre escolha e nomeação.

A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios.

Os auditores do TCM constataram que, no período analisado, foram realizados no município de Candeias 16 procedimentos licitatórios, todos na modalidade “Pregão Presencial para Registro de Preços”, com a finalidade de adquirir medicamentos básicos e controlados, envolvendo recursos na ordem de R$5.773.472,75. A equipe selecionou para análise, por amostragem, sete desses processos licitatórios, os quais totalizam R$4.022.017,00, além de nove processos de pagamento.

O relatório indicou que não foram encontrados nos processos licitatórios e contratos realizados “nenhum tipo de irregularidade ou vício relevante”. Foi destacado, apenas, o fato de administração municipal adotar a modalidade pregão presencial, em detrimento do eletrônico, sem apresentar justificativa fundamentada. Em relação à razoabilidade dos gastos, foi verificado que as despesas estão dentro dos valores praticados pelo mercado.

Os auditores, no entanto, não encontraram nenhum instrumento de planejamento municipal da Assistência Farmacêutica Básica, com cronograma de aquisição de medicamentos, nem identificaram um controle efetivo e eficiente de entrada e saída de medicamento no almoxarifado e na farmácia básica. Os controles não são realizados através de sistema eletrônico, apenas registros manuais intempestivos e precários/deficientes.

Para o conselheiro José Alfredo, a ausência de documentação relativa à demanda dos medicamentos impossibilita a administração de obter uma estimativa confiável de consumo na realização das licitações, “bem como de informações técnicas que demonstrem que a quantidade solicitada está de acordo com as necessidades do público-alvo, como quantidade de pacientes, número de unidades de saúde no município atendidas, etc”.

Também foram identificados medicamentos com prazo de validade expirado, sem que fossem apresentados documentos que comprovem o descarte a ser efetuado e procedimento administrativo instaurado para apurar as responsabilidades. E medicamentos com prazo de validade próximo ao vencimento, sem previsão de consumo imediato.

Sobre os locais de armazenamento dos medicamentos, a equipe de auditoria apontou a presença de mofo, sujeira e diversos objetos amontoados no almoxarifado; ausência de extintores de incêndio em algumas unidades; e ar condicionado em mau estado de conservação, com gotejamentos em cima da prateleira de medicamentos na farmácia básica;

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou por julgar procedentes as irregularidades apontadas no relatório de auditoria, sugerindo a aplicação de multa à secretária municipal de saúde, Soraia Matos Cabral, ordenadora de despesas no período em exame. Ainda cabe recurso da decisão.

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