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terça-feira 13 de julho de 2021 às 13:04h

Liminar suspende pagamento por aluguel de carro em prefeitura baiana

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira (13), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, que determinou ao prefeito de Novo Horizonte, Djalma Abreu dos Anjos, a suspensão imediata de pagamentos em favor das empresas “M. Pinheiro Construções e Serviços” por aluguel de um carro. Os pagamentos ficarão suspensos até a decisão final que analisará o mérito do processo.

A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pelo promotor de Justiça Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filho, da 3ª Promotoria de Justiça de Seabra, que indicou a existência de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 15/2020, realizado para a locação de veículo tipo utilitário esportivo, 4×4, diesel, completa, ar condicionado, motor com no mínimo 3.2. cilindradas, ano/modelo 20/20, 4 portas e capacidade para 07 (sete) passageiros incluindo o condutor. O contrato foi celebrado com a empresa “M. Pinheiro Construções e Serviços”, com vigência a partir de 16/02/2021 até 31/12/2021, pelo valor mensal de R$18 mil, totalizando R$198 mil.

O representante do MPE considerou irrazoável o valor fixado para a locação durante 10 meses – no montante de R$198 mil – já que o valor de aquisição de veículo com as mesmas características seria R$122.172,00, de acordo com a tabela FIPE. Também foi constatada a incompatibilidade do objeto licitado com o veículo locado – Jeep Renegade Longitude AT, 4×2, flex (movido a álcool e gasolina), 1.8 cilindradas, com capacidade para cinco passageiros; a não especificação da marca/modelo do veículo na proposta de preço vencedora; e a ausência de publicação da nova data da sessão de abertura no Diário Oficial do Município, Diário Oficial da União ou jornal de grande circulação.

Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante das evidências de afronta aos preceitos legais que regem as contratações públicas. Para o conselheiro Paolo Marconi, o veículo locado – Jeep Renegade Longitude – não corresponde com o objeto licitado, de sorte que o valor celebrado pagará locação de carro com atributos aquém dos contratados.

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