domingo 22 de dezembro de 2024
Foto: Lucas Matos/Secom
Home / NOTÍCIAS / Prefeito de Itabuna sanciona lei que institui o Programa de Regularização de Dívidas Tributárias
domingo 13 de junho de 2021 às 07:20h

Prefeito de Itabuna sanciona lei que institui o Programa de Regularização de Dívidas Tributárias

NOTÍCIAS, SUL DA BAHIA


O prefeito Augusto Castro sancionou a lei que institui o Programa de Regularização de Dívidas Tributárias – Regularize Itabuna. O objetivo é viabilizar condições especiais para regularização de dívidas dos contribuintes com o município.

O secretário municipal da Fazenda e Orçamento, Davi Dultra, explica que com o Regularize Itabuna fica autorizada a dispensa parcial ou total dos encargos relativos à multa e juros de mora e ainda o parcelamento da dívida em até 42 vezes, a depender do desconto concedido. O contribuinte tem 90 dias para aderir ao programa.

De acordo com o secretário, “esta é mais uma forma encontrada pelo prefeito Augusto Castro para que os contribuintes possam regularizar suas dívidas, principalmente em razão do momento de pandemia que estamos enfrentando. A proposta beneficia também o município que não deixa de arrecadar e pode manter seu cronograma de obras e serviços”.

O supervisor do Departamento de Tributos, Marcos Santos revela que os débitos que podem ser contemplados com o Regularize Itabuna são IPTU, Alvarás e ISS. Uma das vantagens desta edição do programa de refinanciamento de dívidas, segundo ele, é que os débitos existentes até maio deste ano (2021) poderão ser incluídos no refinanciamento.

“Além disso, o contribuinte que optar pelo desconto de 100% sobre os encargos de juros e multas terão a possibilidade de parcelar a dívida dentro do ano corrente”, explica.

Como funciona

Entre as condições para pagamento estão desconto de 100% sobre os encargos de juros e multas para pagamento em até seis parcelas, desde que o vencimento da última parcela esteja programado para dezembro de 2021.

O desconto de 80% sobre os encargos de juros e multas será concedido quando o pagamento for efetuado em até 18 vezes; 60% de desconto sobre os encargos de juros e multas de mora e pagamento em até 30 vezes, desde que haja uma entrada de 10% do valor da dívida.

Por fim, será concedido desconto de 40% a incidir sobre os encargos legais de juros e multas, para entrada de 15% do valor da dívida e pagamento em até 42 parcelas. O contribuinte pode aderir a algumas dessas condições de pagamento se dirigindo ao Departamento de Tributos que funciona em prédio anexo ao Centro Administrativo Firmino Alves.

É importante lembrar que esses benefícios não se aplicam aos débitos do ISSQN das empresas optantes pelo Simples Nacional, quando o recolhimento deva ser realizado junto à Receita Federal. A adesão ao Regularize Itabuna não implica em desconstituição de penhora, arresto de bens e de outras garantias efetivadas nos autos de execução fiscal já existente.

Veja também

Decreto presidencial estabelece já em 2025 ‘Cota de Tela’ para filmes nacionais

Foi publicado no Diário Oficial da União desta última sexta-feira (20) o Decreto nº 12.323/2024, …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!