segunda-feira 29 de abril de 2024
Procuradora da República Lindôra Maria Araújo — Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Home / DESTAQUE / Subprocuradora da República pede manutenção das prisões dos réus na Faroeste
terça-feira 6 de abril de 2021 às 11:05h

Subprocuradora da República pede manutenção das prisões dos réus na Faroeste

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu ao ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção da prisão preventiva de seis réus investigados na Operação Faroeste. A informação foi publicada no Bahia Notícias.

Segundo a nota, a subprocuradora afirma que é preciso manter a prisão da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e de seu genro Márcio Duarte Miranda, do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, do servidor do TJ Antônio Roque do Nascimento Neves, além do empresário Adailton Maturino dos Santos e de sua esposa Geciane Souza Maturino dos Santos.

A Operação Faroeste tramita no STJ como Ação Penal 940. A investigação versa sobre crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, organizada em três núcleos de investigados, integrados por desembargadores, advogados e produtores rurais, com a intenção de negociar decisões judiciais, em especial para a legitimação de terras no oeste baiano.

A manifestação do MPF tem o objetivo de atender a Lei 13.964/2019, que alterou o artigo 316 do Código de Processo Penal, determinando que o juiz deve reavaliar, a cada 90 dias, a necessidade de manutenção da custódia cautelar, a fim de evitar o prolongamento demasiado da prisão. Em relação aos denunciados na Operação Faroeste, esse prazo expira na próxima quinta-feira (8). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a revogação da prisão preventiva deve ocorrer somente se surgir fato novo que descredencie o decreto prisional, o que, na visão do MPF, não é o caso dos autos.

No documento, a subprocuradora reitera que há provas do envolvimento dos denunciados na prática de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, com indícios de reiteração delitiva em um contexto de corrupção sistêmica, o que coloca em risco a ordem pública. Destaca ainda a existência de atos contemporâneos que corroboram a necessidade da manutenção da prisão, citando que os denunciados montaram esquema semelhante em outra região da Bahia, conhecida como Estrondo, cuja área supera 800 mil hectares. “A prisão preventiva é a única medida cabível para obstaculizar a transmudação da verdade pelos réus, cessar a permanente mecanização da lavagem de ativos e garantir a aplicação da lei penal, à luz do estabelecido no artigo 312 do Código de Processo Penal”, afirmou em um dos trechos da manifestação.

Veja também

Programa do governo federal tem primeira área destinada para assentar famílias no Paraná

O Programa Terra da Gente tem a primeira ação concretizada no Paraná. Com a portaria …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas