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segunda-feira 5 de abril de 2021 às 13:03h

Estimativas do Fundeb 2021 são publicadas e passam a valer a partir deste mês

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Em edição extra Diário Oficial da União (DOU), da última quarta-feira (31) foi publicada a Portaria Interministerial 1/2021 dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME), que estabelece os parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para o exercício de 2021, de abril a dezembro.

A estimativa da receita total do Fundeb para o exercício de 2021 é de R$ 176,3 bilhões. Desse montante, R$ 160,3 bilhões totalizam as contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo, e R$ 16 bilhões correspondem à complementação da União. Confira s valores que cada municípios da Bahia irá receber.

A receita do Fundeb prevista para 2021 é R$ 13,9 bilhões (8,6%) maior que a receita reestimada para 2020 pela Portaria Interministerial 3/2020, que foi de R$ 162,4 bilhões, dos quais R$ 147,6 bilhões são de contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 14,8 bilhões da complementação da União.

A estimativa para este ano reflete a recuperação da arrecadação dos principais impostos que compõem o Fundeb: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM), que tiveram queda significativa em 2020 por conta da pandemia da Covid-19.

O valor mínimo nacional por aluno/ano (VAAF), correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, estimado para 2021 é de R$ 3.768,22 e representa um aumento de 3,4% em relação ao valor da última estimativa do Fundeb em 2020, que foi de R$ 3.643,16.

A complementação da União prevista na Portaria Interministerial 01/2021 refere-se à modalidade de complementação-VAAF, que equivale a 10% do montante total da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb. Com esses recursos federais passam a ser beneficiários 11 Estados, dois a mais em relação aos nove que já vinham recebendo a complementação no antigo Fundeb: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, acrescidos Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.

“A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece que são significativos os desafios para a implementação do novo Fundeb devido às mudanças e principalmente pelo conjunto de regras de transição necessárias neste início de implementação do Fundo. Portanto, é fundamental que os gestores estejam atentos ao planejamento da gestão financeira e à execução do Fundeb em seus Municípios de acordo com a Lei 14.113/2020”, alerta o presidente da CNM, Glademir Aroldi.

Primeiro ano do novo Fundeb

Por força da regra de transição estabelecida na Lei 14.113/2020, em dezembro de 2020 foi publicada a Portaria Interministerial 4/2020 que estabeleceu a operacionalização do Fundeb para o 1º trimestre do exercício de 2021. Por esta regra, a redistribuição dos recursos baseou-se nos coeficientes de participação de 2020, consideradas as matrículas de 2019 e as ponderações de 2020, e nos valores mensais da complementação da União adotados no 1º trimestre de 2020.

Em matéria publicada no mês de dezembro/2020, a CNM divulgou esclarecimentos sobre a Portaria Interministerial 4/2020 e alertou sobre os prejuízos para Estados e Municípios decorrentes da não divulgação da estimativa de receita total do Fundeb para 2021, especialmente para os beneficiados com a complementação-VAAF da União nos meses de janeiro a março de 2021.

Conforme estabelece a Lei do Fundeb, a partir de 1º de abril a redistribuição dos recursos dos Fundos passa a ser realizada de acordo com os coeficientes de participação calculados com base nas matrículas apuradas no Censo Escolar/2020, mantidas as ponderações de 2020 para cada etapa, modalidade, duração da jornada e tipo de estabelecimento de ensino.

A Confederação destaca que no mês de maio será realizado o ajuste da diferença verificada entre os valores da complementação da União repassados no primeiro trimestre de 2021 e o que os Estados e Municípios beneficiados deveriam ter recebido.

Complementação

A complementação da União ao Fundeb foi ampliada, e passou dos 10% anteriormente praticados para, no mínimo, 23%, com aumento progressivo por seis anos.

Neste ano, o aporte de recursos federais inicia com 12%, sendo os primeiros 10% como no antigo Fundeb, ou seja, destinada aos Estados, e seus respectivos Municípios, que não alcançarem o valor anual por aluno mínimo definido nacionalmente (VAAF-MIN).

Já os outros 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente. Os recursos federais correspondentes à complementação VAAT só serão distribuídos no mês de julho e as estimativas para esses repasses devem ser divulgadas até 30 de junho.

O cronograma da programação financeira da complementação da União prevê pagamentos mensais de no mínimo 45% da complementação até julho, 85% até 31 de dezembro e dos 15% restantes para integralizar a complementação ao Fundeb até 31 de janeiro do ano seguinte.

A CNM alerta que a Lei 14.113/2020 traz uma novidade em relação às estimativas das receitas do Fundeb e, portanto, do valor da complementação da União ao Fundo: além da estimativa para o ano seguinte a ser publicada até 31 de dezembro, como já previsto no Fundeb anterior, agora a lei determina que as estimativas do Fundeb sejam atualizadas, a cada quatro meses, ao longo do exercício de referência. Os valores mensais da complementação da União serão alterados durante o ano.

De fato, a Portaria Interministerial 1/2021 define valores mensais da complementação da União para abril a julho – quatro meses – e depois para agosto a dezembro – cinco meses–, além do valor a ser repassado em janeiro de 2022.

Essa situação precisa ser estudada e acompanhada e a Confederação está interagindo com o FNDE para entender melhor as variações previstas nos repasses mensais da complementação da União ao Fundeb que não estão suficientemente explicadas.

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