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Procuradoria Eleitoral pede impugnação de 2,6 mil candidaturas

Foto: Reprodução
terça-feira 18 de setembro de 2018 às 18:37h

O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça a impugnação de 2.636 registros de candidatura nas Eleições de 2018, em todo o País. Segundo a Procuradoria, o número equivale a 9,1% dos 28.949 pedidos registrados para os cargos majoritários e proporcionais. As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.

Segundo a PGR, quase “um terço das contestações (749) refere-se a casos de inelegibilidade decorrentes da Lei da Complementar 64/1990, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10)”. “As demais contestações são decorrentes do desrespeito a outros critérios previstos em lei que podem levar ao indeferimento do registro de candidatura”.

A Procuradoria explica que “dos casos impugnados pelo MP Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, 278 são decorrentes de condenações por órgão colegiado do Poder Judiciário e 174 de rejeições de contas públicas por Tribunais de Contas”. “Neste último caso, a verificação das informações foi facilitada pelo acordo firmado entre o MP Eleitoral e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, assim como pelo apoio do Tribunal de Contas da União (TCU)”.

“A celeridade e a eficiência do MP Eleitoral têm sido enfatizadas pelas ferramentas de trabalho implementadas, pelos acordos de cooperação realizados e pelas ações em prol da unidade da atuação na matéria”, explica o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.

Segundo o MPF, “além das impugnações de registro de candidatura, foram contestados pelo MP Eleitoral 105 DRAPs (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), que incidem sobre o conjunto de candidatos de um mesmo partido que concorrem às eleições proporcionais e majoritárias em uma unidade da federação”. “A regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição. Entre os motivos para contestação, está o descumprimento da cota de gênero definido pela legislação eleitoral. A norma determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

A PGR, em seu site, explica que o “Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual”. “O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos Estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF”, esclarece.

A Procuradoria ainda explica que o “MP Eleitoral continua atuando em grau recursal em impugnações propostas pelo próprio MP, naquelas promovidas por partidos e candidatos, bem como, nas detectadas pela própria Justiça Eleitoral durante o curso do processo de registro de candidatura, que terminou na última segunda-feira (17)”.

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