domingo 22 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução
Home / NOTÍCIAS / Inexistentes na lei, candidaturas e mandatos coletivos serão debatidos pelo TSE
quinta-feira 19 de novembro de 2020 às 07:03h

Inexistentes na lei, candidaturas e mandatos coletivos serão debatidos pelo TSE

NOTÍCIAS, POLÍTICA


Criados nas eleições de 2018 e multiplicados nas de 2020, os mandatos coletivos serão motivo de debate no Tribunal Superior Eleitoral. Um dos temas já em pauta e que, segundo a Folha de S. Paulo, deve ser ser decidido em breve é o do nome dos candidatos nas urnas e no material de campanha.

Renato Brill, vice-procurador-geral eleitoral, já se posicionou: o nome não pode deixar qualquer dúvida sobre quem será o eleito. Para ele, os que têm sido escolhidos por essas candidaturas podem produzir essa incerteza.

Ao tratar de caso específico, Brill argumenta que tanto o nome “Coletiva Elas” como “Adevania da Coletiva Elas”, referentes a candidatura à vereança em Ouricuri (PE), gerariam confusão no eleitor, induzindo-o a acreditar que há mandatos coletivos quando essa figura não existe no ordenamento jurídico. Só existem candidaturas e mandatos individuais.

Em São Paulo, candidaturas similares foram lançadas pelo PSOL: Juntas Mulheres Sem Teto, Elaine do Quilombo Periférico e Silvia da Bancada Feminista. As duas últimas foram eleitas.

O vice-procurador entende que, em casos como o primeiro, o eleitor não sabe especificamente em quem está votando. Nas candidaturas em que há o nome de uma pessoa, como os de Elaine e Silvia, o eleitor é levado a crer que existe a possibilidade de compartilhamento do mandato.

Ministros do TSE dizem que as candidaturas foram lançadas sem regulamentação e que agora caberá a eles formar uma jurisprudência sobre o tema.

Veja também

Morre ex-prefeito de Vitória da Conquista, Murilo Mármore

O ex-prefeito de Vitória da Conquista, Carlos Murilo Pimentel Mármore, faceleu neste último sábado (21) …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!