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quinta-feira 24 de setembro de 2020 às 10:39h

Saiba as regras que candidato e eleitor podem e não podem fazer nestas eleições 2020

CURIOSIDADES, DESTAQUE, NOTÍCIAS


Cerca de 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil, segundo informações da Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme o TSE, o Brasil já possui noventa e cinco cidades com mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador — não há eleições municipais no Distrito Federal.

Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito. Também por causa do coronavírus, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano.

Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Veja abaixo quais regras valerão para as eleições municipais de 2020.

Data da eleição

  • Primeiro turno: 15 de novembro
  • Segundo turno (onde houver): 29 de novembro

Cargos em disputa

  • Prefeito
  • Vice-prefeito
  • Vereador

Coligações

  • Candidatos a prefeito – podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.
  • Candidatos a vereador – coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).

Candidaturas

  • Cota – Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.
  • Idade mínima – A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Gastos de campanha

  • Limites de gasto da campanha – As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). São Paulo é a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8 milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões no segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.
  • Autofinanciamento – O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
  • Doações – Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.
  • Arrecadação pela internet – Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral.

Propaganda eleitoral

  • Data de início – A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
  • Caminhada e carreata – De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
  • Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
  • Impulsionamento de conteúdo na internet – Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
  • Telemarketing – É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
  • Propaganda no rádio e na TV – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
  • Propaganda ‘cinematográfica’ – Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
  • Propaganda eleitoral na imprensa – São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
  • Ofensa à honra ou à imagem – É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
  • Propaganda proibida na rua – É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
  • Propaganda permitida na rua – É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
  • Propaganda em veículos – “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
  • Distribuição de brindes – Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
  • Outdoor – É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
  • Alto-falantes – O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
  • Cabos eleitorais – A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
  • Comícios – A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
  • Trio elétrico – É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
  • Showmício – É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Eleitor

  • O que pode usar – É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.
  • Prisão – A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
  • Biometria: não haverá necessidade de identificação biométrica neste ano em razão da pandemia.

Debates

  • Critério – É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
  • Prazos – Dia 12 de novembro é o último dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.

Véspera da eleição

  • Atividades permitidas – Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
  • ‘Santinhos’ – Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.

Dia da eleição

  • Uso de máscara – obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
  • Álcool gel – eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
  • Horário de votação – o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
  • Caneta – O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
  • Crimes – Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
  • Manifestação silenciosa – No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
  • Aglomeração de apoiadores – Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

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