O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a não execução dos recursos destinados ao meio ambiente é inconstitucional. Segundo ele, os recursos que compõem Fundo Nacional sobre Mudança do Clima não poderiam ser contingenciados. Maia participou de audiência pública no Supremo Tribunal Federal que debateu a situação do fundo, objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, ajuizada por três partidos políticos que alegam omissão do governo federal por não utilizar os recursos do fundo do clima. A reunião ocorre após o agravamento das queimadas em diversas regiões do País, sobretudo no Pantanal e na Amazônia.
O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima é um instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima para financiar projetos, estudos e empreendimentos que visem à redução de emissões de gases de efeito estufa e à adaptação aos efeitos da mudança do clima.
Maia afirmou que o fundo conta com uma média de, aproximadamente, R$ 359 milhões por ano. Em 2020, o valor ficou 67% menor e em 2019, a execução desses recursos foi próxima de zero.
“É preciso impor ao agente público negligente a responsabilidade por frustrar de forma imotivada a não aplicação dos recursos determinados pelo poder Legislativo”, disse Maia. Para ele, a aplicação de recursos para políticas públicas de concretização de direitos fundamentais é obrigatória.
O presidente da Câmara destacou o aumento de 30% no desmatamento em relação a 2019 e de aproximadamente 2 milhões de hectares sendo queimados no Pantanal. Ele também apontou a existência de cerca de 65 mil focos de incêndio na Amazônia.
“Não podemos confiar nas chuvas ou na umidade da floresta, precisamos confiar na política, nas mulheres e homens responsáveis por formulá-la e implementá-la”, afirmou o presidente.
Rodrigo Maia afirmou que o País pode expandir as fronteiras agropecuárias sem derrubar nenhuma árvore e que o desmatamento e o desrespeito ao meio ambiente afetará a competitividade do País. Segundo ele, o orçamento impositivo determinou que o Executivo cumpra com as programações orçamentárias para a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
“Isso não é só inaceitável, mas é inconstitucional. Espero que o STF contribua com o diálogo para renovar o compromisso assumido há três décadas pela Assembleia Constituinte, um compromisso moral, político e econômico, e inegociável, na defesa de um meio ambiente equilibrado”, defendeu.
Acordo de Paris
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, relator da ação, afirmou que o Acordo de Paris estabeleceu que cada país assumiria voluntariamente compromissos para a redução de gases de efeito estufa e do desmatamento.
“O fundo do clima se insere no cumprimento dessas obrigações e da Constituição, que impõe deveres ao poder publico, inclusive de metas que o Brasil se obrigou a atingir”, destacou.
“Considero que o tema da mudança climática e do aquecimento global é uma das questões definidoras do nosso tempo e, talvez, sejam as grandes questões ambientais contemporâneas”, afirmou Barroso.