O juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho negou um pedido do prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), para suspender o processo de impeachment que tramita na Câmara de Vereadores. A decisão, segundo o Achei Sudoeste, foi proferida na última sexta-feira (28).
O prefeito queria a suspensão do processo alegando que “considerando o atual cenário pandêmico em que se encontra o país e esta comarca e o fato de serem físicos os autos, fatos capazes de ocasionar o cerceamento de sua defesa. Informa que é integrante do grupo de risco para o coronavírus, o que lhe impossibilita de participar das audiências presenciais”.
Em sua defesa, a Câmara Municipal pontuou ser contraditório o pedido do prefeito, tendo em vista que ele mesmo expediu diversos decretos sobre a continuidade das atividades administrativas na prefeitura (nº 5.294/2020), bem como sobre a reabertura e funcionamento de diversos tipos de comércio (nºs 5.259/2020, 5.262/2020 e 5266/2020), sob a justificativa de que o alastramento do vírus estaria controlado em Brumado. “Ficou evidenciado que o prefeito Eduardo se utiliza da situação de pandemia vivenciada para se esquivar de ser investigado, fugir do enfrentamento de legítimo processo político-jurídico de autoria da Câmara Municipal”.
O magistrado comungou da mesma decisão o Ministério Público Estadual (MPE) que opinou pela denegação do pedido, por vislumbrar, na hipótese, que não ficou demonstrada ilegalidade no processo de cassação de mandato vergastado, aduzindo que não se pode condicionar a tramitação do processo, inclusive a realização de audiências, por tempo indeterminado, qual seja, até o fim da pandemia causada pela Covid-19. Com esta decisão o processo segue normalmente e já nesta segunda-feira (31), durante a sessão legislativa, às 18h30, haverá leitura do voto do relator e prosseguimento das investigações.