O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece ao cidadão sobre as definições de abuso do poder político e abuso do poder econômico.
De acordo com o TSE, o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder se vale de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.
Segundo o Tribunal, o abuso do poder político pode ocorrer, por exemplo, quando, na véspera das eleições, o prefeito candidato à reeleição ordena que fiscais municipais façam uma “varredura” em empresas de adversários políticos e não a realizem em empresas de amigos e companheiros de partido.
Por sua vez, o TSE esclarece que o abuso do poder econômico, em matéria eleitoral, está relacionado ao uso excessivo, antes ou durante a campanha, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.
Os abusos do poder político e econômico são condutas ilegais praticadas nas campanhas eleitorais e levam – se comprovadas – à inelegibilidade do candidato por oito anos, entre outras punições, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.