O Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, mais conhecido como Lei Agamenon, recriou a Justiça Eleitoral no Brasil ao final da vigência do Estado Novo da Era de Getúlio Vargas, regulando em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições. A definição dessa lei, criada em um importante momento da história do processo eleitoral do país, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o TSE, a Lei Agamenon – que ficou conhecida pelo nome de seu elaborador e então ministro da Justiça, Agamenon Magalhães – também introduziu na legislação eleitoral brasileira a exigência de organização em bases nacionais para o registro de partidos políticos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).