Conheça a regra constitucional que obriga a realização de uma segunda votação para prefeito e vice-prefeito
Noventa e cinco municípios do país com mais de 200 mil eleitores podem ter de realizar um segundo turno de votação para a escolha de prefeito e vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2020. O primeiro e o segundo turno do pleito foram adiados, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional em 2 de julho. O adiamento ocorreu devido à pandemia de Covid-19.
Pela Constituição Federal (inciso II do artigo 29), deve haver eleição em segundo turno para prefeito quando nenhum dos candidatos consegue, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos, ou seja, dos votos dados exclusivamente aos que disputam o cargo. Se essa situação ocorrer, disputarão o segundo turno os dois candidatos a prefeito mais votados no primeiro turno.
Com relação às capitais, manteve-se o mesmo quadro das Eleições de 2016: das 26 capitais dos estados, 25 têm mais de 200 mil eleitores em 2020, à exceção de Palmas (TO). Este ano, não há pleito no Distrito Federal nem em Fernando de Noronha (PE).
Assim como em 2016, São Paulo permanece como o estado com o maior número de municípios com mais de 200 mil eleitores, com 28 cidades, o mesmo número apresentado há quatro anos. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com dez municípios, Minas Gerais, com nove, Pernambuco, com seis, e Paraná e Rio Grande do Sul, com cinco cada um.
De 2016 para 2020, mais três cidades alcançaram o eleitorado que possibilita a realização de um segundo turno para prefeito e vice-prefeito. São elas: Ribeirão das Neves (MG), Paulista (PE) e Petrolina (PE). São Paulo (SP) continua a ser o município com o maior eleitorado do Brasil, com 8,9 milhões de eleitores.
Nas Eleições Municipais de 2016, 92 municípios do país possuíam mais de 200 mil eleitores. No pleito de 2012, 83 municípios se enquadravam nessa condição.
Confira a lista de municípios com mais de 200 mil eleitores.